Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 31 de Outubro de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

24

2018

31 de Outubro de 2018

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências.

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Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de
Saneamento, e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:

      Lei nº 982 de 11 de julho de 2018.

                                                                                                          Cria o Conselho Municipal de Saneamento
                                                                                                           Básico- COMSAB, o Fundo Municipal de
                                                                                                           Saneamento, e dá outras providências.

      Art. 1°. (...)
      Art. 2° O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será formado pelos
      seguintes órgãos e pela sociedade civil, mediante nomeação por Decreto do
      Prefeito:

      I-1 representante do Poder Executivo Municipal;
      II -1 representante da entidade prestadora de serviço de Saneamento Básico;
      III -1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
      IV-1 representante da Secretaria Municipal de Obras;
      V - 1 representante de Entidades não-governamentais, técnicas ou de defesa doconsumidor relacionadas aos serviços de saneamento básico;
      VI - representante dos usuários de saneamento básico:

        Art. 2º. 

        A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

           

          Valter Luis lavinas Ribeiro
          Prefeito


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          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
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