Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 24 de Outubro de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

22

2018

24 de Outubro de 2018

Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando novos cargos, extinguindo vagas e dando novas providências.

a A

Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando novos cargos, extinguindo vagas e dando novas providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

        Art. 2º. 

        Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Farmacêutico no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal.

          § 1º 

          As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados em concurso público.

            § 2º 

            Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei.

              Art. 3º. 

              Fica criado o cargo de provimento efetivo de Professor de Espanhol, passando a Cary integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

                Art. 4º. 

                Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Espanhol no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal

                  § 1º 

                  A vaga criada no caput deste artigo será provida por servidor aprovado em concurso público.

                    § 2º 

                    Para o desempenho das atividades previstas stas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei.

                      Art. 5º. 

                      Fica criado o cargo de provimento efetivo de Nutricionista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

                        Parágrafo único  

                        Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei

                          Art. 6º. 

                          Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Médico Plantonista no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

                            § 1º 

                            As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados em concurso público.

                              § 2º 

                              Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições já requlamentada no âmbito do Município.

                                Art. 7º. 

                                Ficam extintas vagas existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, referentes aos seguintes cargos:

                                  I – 

                                  01 (uma) vaga de Ajudante de Caminhão de Limpeza Pública;

                                    II – 

                                    03 (três) vagas de Assistente Social;

                                      III – 

                                      04 (quatro) vagas de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;

                                        IV – 

                                        04 (quatro) vagas de Auxiliar de Pedreiro;

                                          V – 

                                          10 (dez) vagas de Auxiliar de Secretaria;

                                            VI – 

                                            23 (vinte e três) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;

                                              VII – 

                                              05 (cinco) vagas de Bombeiro Hidráulico;

                                                VIII – 

                                                3 (três) vagas de Chefe de Disciplina;

                                                  IX – 

                                                  01 (uma) vaga de Eletricista;

                                                    X – 

                                                    01 (uma) vaga de Enfermeiro 20 (vinte) horas;

                                                      XI – 

                                                      02 (duas) vagas de Fisioterapeuta;

                                                        XII – 

                                                        01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo;

                                                          XIII – 

                                                          20 (vinte) vagas de Guarda Municipal;

                                                            XIV – 

                                                            02 (duas) vagas de Médico Pediatra;

                                                              XV – 

                                                              8 (oito) vagas de Merendeira;

                                                                XVI – 

                                                                05 (cinco) vagas de Motorista;

                                                                  XVII – 

                                                                  01 (uma) vaga de Odontólogo;

                                                                    XVIII – 

                                                                    09 (nove) vagas de Operador de Conservação de Vias Permanentes;

                                                                      XIX – 

                                                                      03 (três) vagas de Operador de Máquina Pesada;

                                                                        XX – 

                                                                        8 (oito) vagas de Operador de Sistema de Tratamento de Agua;

                                                                          XXI – 

                                                                          01 (uma) vaga de Pedagogo;

                                                                            XXII – 

                                                                            7 (sete) vagas de Pedreiro;

                                                                              XXIII – 

                                                                              23 (vinte e três) vagas de Professor de 1º Segmento ao 5º ano;

                                                                                XXIV – 

                                                                                03 (três) vagas de Professor de Artes;

                                                                                  XXV – 

                                                                                  3 (três) vagas de Professor de Ciências;

                                                                                    XXVI – 

                                                                                    03 (três) vagas de Professor de Educação Física;

                                                                                      XXVII – 

                                                                                      08 (oito) vagas de Professor de Educação Infantil;

                                                                                        XXVIII – 

                                                                                        02 (duas) vagas de Professor de Geografia;

                                                                                          XXIX – 

                                                                                          04 (quatro) vagas de Professor de História;

                                                                                            XXX – 

                                                                                            02 (duas) vagas de Professor de Inglês;

                                                                                              XXXI – 

                                                                                              1 (uma) vaga de Professor de Língua Portuguesa;

                                                                                                XXXII – 

                                                                                                01 (uma) vaga de Psicólogo;

                                                                                                  XXXIII – 

                                                                                                  02 (duas) vagas de Técnico de Laboratório de Água;

                                                                                                    XXXIV – 

                                                                                                    1 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e Análises Clínicas:

                                                                                                      XXXV – 

                                                                                                      01 (uma) vaga de Terapeuta Ocupacional;

                                                                                                        XXXVI – 

                                                                                                        11 (onze) vagas de Agente Administrativo;

                                                                                                          XXXVII – 

                                                                                                          01 (uma) vaga de Arquivista;

                                                                                                            XXXVIII – 

                                                                                                            01 (uma) vaga de Médico Angiologista;

                                                                                                              XXXIX – 

                                                                                                              01 (uma) vaga de Médico Endocrinologista;

                                                                                                                XL – 

                                                                                                                1 (uma) vaga de Médico Urologista;

                                                                                                                  XLI – 

                                                                                                                  01 (uma) vaga de Médico Cardiologista

                                                                                                                    § 1º 

                                                                                                                    Os cargos cujas vagas foram extintas extintas nos termos do caput deste artigo permanecem integrando o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                      As vagas permanentes deverão ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público.

                                                                                                                        Art. 8º. 

                                                                                                                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

                                                                                                                          Art. 9º. 

                                                                                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Valter Luis lavinas Ribeiro
                                                                                                                            Prefeito


                                                                                                                            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                                                                            Atenção
                                                                                                                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                                                                              ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                                                                                              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                                                                              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518