Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 03 de Outubro de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

20

2018

3 de Outubro de 2018

Constitui Cargos de Provimento de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian- RJ, denominado "Levy Prev" e, dá outras providencias.

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Constitui Cargos de Provimento de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian- RJ,
denominado "Levy Prev" e, dá outras providencias.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      CONSIDERANDO o disposto no §2° do artigo 1º da Lei Municipal nº. 825 de 02 de dezembro de 2013.

        Art. 1º. 

        Fica criado o Quadro Permanente de Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy
        Gasparian- Levy Prev, autarquia municipal criada pela Lei 811, de 08 de agosto de 2013, composto por Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, e pelos Cargos de Provimento Efetivo, Grupos II, III e IV.

          Art. 2º. 

          Para efeitos desta lei é Servidor do Levy Prev, a pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão, nos
          termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei 070, de 28 de outubro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, no que se aplicar, da lei 811 de 08 de agosto de 2013.

            Parágrafo único  

            Havendo dúvidas de interpretação acerca dos direitos e deveres do servidor, ambas as Leis devem ser utilizadas para dirimirem os conflitos concretos que porventura vierem a surgir, devendo prosperar a que melhor resguardar os direitos do servidor.

              Art. 3º. 

              Os cargos criados para o Quadro Permanente de Servidores do Levy Prev, a que se refere o art. 1º desta Lei são os seguintes:

                a) 

                Cargos de Provimento em comissão - Grupo 1.

                 

                VagasCargosCorrespondência
                01Diretor PresidenteCDA 05
                01Assessor JurídicoCDA 04
                01Diretor ContábilCDA 04
                01Oiretor de BenefíciosCDA 04

                b) - Cargos de Provimento efetivo
                b.1) Grupo II-Atividades Profissionais de nível alfabetizado

                 

                Número de vagasDenominação do CargoSimboloCarga
                Horária
                Semanal
                VencimentoEscolaridade Exigida
                01Agente de Manutenção
                e Apoio
                APNA40 horasR$954.00Ensind
                Fundamental 5º ANO

                b.2) Grupo III-Atividades Profissionais nível médio

                Número de vagasDenominação do CargoSimboloCarga
                Horária
                Semanal
                VencimentoEscolaridade Exigida
                01Auxiliar Administrativo
                Previdenciário
                APNM40 horasR$1050,00Ensino
                médio
                completo

                b.3) Grupo IV- Atividades Profissionais nível técnico

                Número de vagasDenominação do CargoSimboloCarga
                Horária
                Semanal
                VencimentoEscolaridade Exigida
                01Tesoureiro PrevidenciárioAPNT40 horasR$1400,00Ensino
                Médio
                Completo
                  Art. 4º. 

                  As atribuições referentes aos cargos de provimento efetivo constam do Anexo único desta lei.

                    Art. 5º. 

                    As atribuições referentes aos cargos de Provimento em Comissão, que corresponde aos integrantes da Diretoria - Executiva do Instituto, tem
                    suas atribuições constantes da Lei nº 811 de 03/10/2013.

                      Art. 6º. 

                      Os cargos constantes do Grupo I correspondem aos integrantes da Diretoria Executiva do Levy Prev, Órgão superior de administração do
                      Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.

                        Art. 7º. 

                        Os cargos constantes dos Grupos II, III e IV serão preenchidos exclusivamente por concurso público na forma da legislação vigente.

                          Art. 8º. 

                          Os servidores efetivos de que trata esta lei, aprovados em concurso público, em caso de extinção da autarquia Comendador Levy Prev, serão
                          incorporados ao quadro de servidores da Administração Direta com garantia de atribuições, respeitando o nível de escolaridade e respectiva remuneração.

                            Art. 9º. 

                            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente do Comendador Levy Gasparian Prev.

                              Art. 10. 

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Valter Luis lavinas Ribeiro
                                Prefeito


                                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                Atenção
                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                  Anexo I

                                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                  I - Agente de Manutenção e Apoio
                                  A - Proceder com os trabalhos de limpeza e sua conservação na Sede do Levy Prev; efetuar a limpeza de mobiliário e equipamentos utilizados no ambiente de trabalho; efetuar a limpeza de cômodos, divisórias, vidros, portas, janelas e todas as demais áreas do imóvel.


                                  II-Auxiliar Administrativo Previdenciário
                                  A - Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios entre outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimoniais, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas
                                  calculadoras e computadores; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expediente; obter informações de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; buscar e entregar documentos relacionados ao Levy Prev e executar tarefas afins.


                                  III - Tesoureiro Previdenciário
                                  A - Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos pertinentes a matéria de competência da Tesouraria do Levy Prev; operar sistema informatizado de tesouraria e contabilidade, acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos financeiros e contábeis, emitindo relatórios; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Levy Prev; efetuar o pagamento
                                  da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas da Diretoria Executiva; guardar e conservar os valores do Levy Prev ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; requisitar, quando autorizado, talões de cheques, senhas, modems de acesso e
                                  afins, às instituições financeiras; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; preparar os pagamentos por meio do acesso bancário eletrônico e os cheques para os pagamentos autorizados; movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados; providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão
                                  de cheques ou ordens bancárias; providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares; preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los a Diretoria Executiva; depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores, inativos e pensionistas do Levy Prev; assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da tesouraria; emitir os documentos necessários e pertinentes para ara auxílio da Diretoria Financeira/Contábil, enviando-os no prazo legal; elaborar e montar a prestação de contas para os órgãos competentes; executar outras atribuições afins.

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                                    Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                    Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                    CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518