Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 28 de Setembro de 2018
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2019 de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
A Receita fica estimada em R$ 71.434.167,00 (Setenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais), e a despesa
fixada em R$ 71.434.167,00 (Setenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento sessenta e sete reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 274.155,00 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender ao art. 5º- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
| RECEITAS CORRENTES | 51.731.085,00 |
| Receita Tributária | 3.204.874.00 |
| Receita de Contribuição | 1.466.417.00 |
| Receita Patrimonial | 1.360.301.00 |
| Receita de Serviços | 486.917,00 |
| Transferências Correntes | 44.709.944,00 |
| Outras Receitas Correntes | 502.632,00 |
| Receita Intra Orçamentária | 2.849.500.00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 16.853.582,00 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | 71.434.167,00 |
No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 7.497.802,00
(Sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e dois reais), referente à conta
retificadora para formação do FUNDEB:
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados:
| I– DESPESAS DOS PODERES | |
| Legislativo | 2.206.000,00 |
| Executivo | 69.228.167,00 |
| Total | 71.434.167,00 |
| II - DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO- EXECUTIVO | |
| Gabinete do Prefeito | 1.312.000,00 |
| Secretaria de Administração | 2.759.000.00 |
| Secretaria de Fazenda | 3.690.000,00 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 10.267.925.00 |
| Secretaria de Obras | 23.580.000,00 |
| Procuradoria Jurídica | 330.000,00 |
| Secretaria de Industria e Comércio | 275.000,00 |
| Secretaria de Serviços Públicos | 3.436.626,00 |
| Secretaria de Transporte | 880.000,00 |
| Controladoria Geral | 220.000,00 |
| Secretaria de Governo | 220.000,00 |
| Secretaria de Esporte e Lazer | 590.000,00 |
| Secretaria de Turismo | 253.000,00 |
| Secretaria de Habitação | 132.000,00 |
| Secretaria de Comunicação | 93.500,00 |
| Instituto de Previdência - Levy Prev | 5.635.917,00 |
| Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 452.000,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | 11.220.549,00 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 1.296.750.00 |
| Fundo Municipal do Meio Ambiente | 2.583.900,00 |
| Total de Despesa de Executivo | 69.228.167,00 |
| Total de Despesa do Legislativo | 2.206.000,00 |
| Total Geral | 71.434.167,00 |
| III -DESPESAS POR FUNÇÃO | |
| Legislativo | 660.000,00 |
| Administrativo | 9.530.345,00 |
| Defesa Nacional | 33.000,00 |
| Assistência Social | 1.708.750,00 |
| Previdência Social | 6.190.917,00 |
| Saúde | 10.680.049,00 |
| Educação | 748.000,00 |
| Dir. Da Cidadania | 33.000,00 |
| Urbanismo | 5.874.626,00 |
| Habitação | 10.000.000.00 |
| Saneamento | 6.955.200,00 |
| Gestão Ambiental | 3.003.700,00 |
| Agricultura | 1.343.000,00 |
| Comércio e Serviço | 110.000,00 |
| Desporto e Lazer | 1.023.000.00 |
| Encargos Especiais | 1.020.000,00 |
| Reserva de Contingência | 274.155.00 |
| Subtotal | 68.584.667,00 |
| IV-DESPESAS POR FUNÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA | |
| Administrativo | 720.000,00 |
| Assistência social | 40.000,00 |
| Previdência social | 588.000,00 |
| Saúde | 540.500,00 |
| Educação | 756.000,00 |
| Gestão Ambiental | 25.000.00 |
| Encargos Especiais | 180.000,00 |
| Subtotal | 2.849.500.00 |
| Total Geral das Funções | 71.434.167,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2019 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado para a despesa, a fim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964.
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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