Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 28 de Setembro de 2018

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

21

2018

28 de Setembro de 2018

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências.

a A

Estima a Receita e Fixa a Despesa doMunicípio para o exercício de 2019 e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2019 de acordo com os anexos integrantes desta Lei.

        Parágrafo único  

        A Receita fica estimada em R$ 71.434.167,00 (Setenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais), e a despesa
        fixada em R$ 71.434.167,00 (Setenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento sessenta e sete reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 274.155,00 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender ao art. 5º- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000

          Art. 2º. 

          A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:

          RECEITAS CORRENTES51.731.085,00
          Receita Tributária3.204.874.00
          Receita de Contribuição1.466.417.00
          Receita Patrimonial1.360.301.00
          Receita de Serviços486.917,00
          Transferências Correntes44.709.944,00
          Outras Receitas Correntes502.632,00
          Receita Intra Orçamentária2.849.500.00
          RECEITAS DE CAPITAL16.853.582,00
          TOTAL GERAL DA RECEITA71.434.167,00

          No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 7.497.802,00
          (Sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e dois reais), referente à conta
          retificadora para formação do FUNDEB:

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados:

             

            I– DESPESAS DOS PODERES
            Legislativo2.206.000,00
            Executivo69.228.167,00
            Total71.434.167,00
            II - DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO- EXECUTIVO
            Gabinete do Prefeito1.312.000,00
            Secretaria de Administração2.759.000.00
            Secretaria de Fazenda3.690.000,00
            Secretaria de Educação e Cultura10.267.925.00
            Secretaria de Obras23.580.000,00
            Procuradoria Jurídica330.000,00
            Secretaria de Industria e Comércio275.000,00
            Secretaria de Serviços Públicos3.436.626,00
            Secretaria de Transporte880.000,00
            Controladoria Geral220.000,00
            Secretaria de Governo220.000,00
            Secretaria de Esporte e Lazer590.000,00
            Secretaria de Turismo253.000,00
            Secretaria de Habitação132.000,00
            Secretaria de Comunicação93.500,00
            Instituto de Previdência - Levy Prev5.635.917,00
            Fundo Municipal da Criança e do Adolescente452.000,00
            Fundo Municipal de Saúde11.220.549,00
            Fundo Municipal de Assistência Social1.296.750.00
            Fundo Municipal do Meio Ambiente2.583.900,00
            Total de Despesa de Executivo69.228.167,00
            Total de Despesa do Legislativo

            2.206.000,00
            Total Geral71.434.167,00
            III -DESPESAS POR FUNÇÃO
            Legislativo660.000,00
            Administrativo9.530.345,00
            Defesa Nacional33.000,00
            Assistência Social1.708.750,00
            Previdência Social6.190.917,00
            Saúde10.680.049,00
            Educação748.000,00
            Dir. Da Cidadania33.000,00
            Urbanismo5.874.626,00
            Habitação10.000.000.00
            Saneamento6.955.200,00
            Gestão Ambiental3.003.700,00
            Agricultura1.343.000,00
            Comércio e Serviço110.000,00
            Desporto e Lazer1.023.000.00
            Encargos Especiais1.020.000,00
            Reserva de Contingência274.155.00
            Subtotal68.584.667,00
            IV-DESPESAS POR FUNÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA
            Administrativo720.000,00
            Assistência social40.000,00
            Previdência social588.000,00
            Saúde540.500,00
            Educação756.000,00
            Gestão Ambiental25.000.00
            Encargos Especiais180.000,00
            Subtotal2.849.500.00
            Total Geral das Funções71.434.167,00
              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2019 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado para a despesa, a fim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964.

                Art. 5º. 

                O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

                  Art. 6º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Valter Luis lavinas Ribeiro
                      Prefeito


                      Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

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