Projeto de Resolução nº 1 de 05 de Fevereiro de 2018
O Parágrafo 2º do art. 21 da Resolução nº 08/1994 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian), passa a vigorar a
seguinte:
"Art. 21- (...)
§ 2° - A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á,
obrigatoriamente, na terceira sessão ordinária do mês de fevereiro
do segundo ano do primeiro período legislativo, empossando-se os
eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente".
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian