Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 27 de 29 de Outubro de 2019
O artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 38. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exerce cargo público, com valor fixado em lei.
§ 1° Em cumprimento ao disposto no artigo 7°, IV, da Constituição Federal de 1988, na hipótese do vencimento inicial do cargo do servidor passar a ser inferior ao salário mínimo nacional, o mesmo deverá ser automaticamente reajustado de forma a corresponder ao respectivo valor do salário mínimo vigente.
§ 2° Ocorrendo a necessidade do reajuste previsto no § 1°, 0 servidor beneficiado não fará jus, no mesmo período, a revisãoanual concedida aos demais servidores, salvo se o reajuste dosalário mínimo for inferior ao índice praticado na revisão anual, quando então deverá ser garantida adiferença do percentual.
§ 3° Раra fins de progressão funcional, o servidor será posicionado na referência numèríca de acordo com o tempo de serviço, tendo como referência inicial o vencimento reajustado nos termos do § 1°.
§ 4° 0 reajuste previsto no § 1°, por se tratar de uma garantia de natureza constitucional, não implicará em benefício diferenciado entre os servidores.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian