Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 27 de 29 de Outubro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

27

2019

29 de Outubro de 2019

Acrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências.

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Acrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências.

    0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

                               Art. 38. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exerce cargo público, com valor fixado em lei.


                               § 1° Em cumprimento ao disposto no artigo 7°, IV, da Constituição Federal de 1988, na hipótese do vencimento inicial do cargo do                             servidor passar a ser inferior ao salário mínimo nacional, o mesmo deverá ser automaticamente reajustado de forma a                                                 corresponder  ao respectivo valor do salário mínimo vigente.


                              § 2° Ocorrendo a necessidade do reajuste previsto no § 1°, 0 servidor beneficiado não fará jus, no mesmo período, a revisãoanual                               concedida aos demais servidores, salvo se o reajuste dosalário mínimo for inferior ao índice praticado na revisão anual, quando                                 então deverá ser garantida adiferença do percentual.


                               § 3° Раra fins de progressão funcional, o servidor será posicionado na referência numèríca de acordo com o tempo de serviço,                                   tendo como referência inicial o vencimento reajustado nos termos do § 1°.


                               § 4° 0 reajuste previsto no § 1°, por se tratar de uma garantia de natureza constitucional, não implicará em benefício diferenciado                               entre os servidores.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Valter Luis lavinas Ribeiro
            Prefeito


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