Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 02 de Outubro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

25

2019

2 de Outubro de 2019

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercício de 2020 e dá outras providências.

a A

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercício de 2020 e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu'sanciono a seguinte lLei:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Orçamento Gerai do Município para exercício de 2020 de acordo com os anexos integrantes desta Lei.

        Parágrafo único  

        A Receita fica estimada em R$ 76.492.088,00 (Setenta e Seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitenta e oito reais), e a despesa fixada em
        R$ 76.492.088,00 (Setenta e Seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitenta e oito reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 274.910,00 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e dez reais), para atender ao art. 5°- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.

          Art. 2º. 

          A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:

           

          RECEITAS CORRENTES51.857.638,00
          Receita Tributária3.025.360,00
          Receita de Contribuição1.613.058,00
          Receita Patrimonial1.523.797,00
          Receita de Serviços535.608.00
          Transferências Correntes44.756.390.00
          Outras Receitas Correntes403.425.00
          Receita Intra Orçamentéria3.134.450,00
          RECEITAS DE CAPITAL21.500.000,00
          TOTAL GERAL DA RECEITA76.492.088,00

          No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 8.087.858,00 (Oito milhões, oitenta e sete mil, citocentos e cinquenta e dois reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEB:


            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados:

            I--DESPESAS DOS PODERES
            Legislativo2.416.900,00
            Executivo74.075.188.00
            Total76.492.088,00
            II-DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO --EXECUTIVO
            Gabinete do Prefeito1.573.000,00
            Secretaria de Administração3.254.900,00
            Secretaria de Fazenda3.368.000,00
            Secretaria de Educação e Cuitura 1.830.409.00
            Secretaria de Obras23.782.999.00
            Procuradoria Jurídica363.000,00
            Secretaria de Industria e Comércio302.500,.00
            Secretaria de Servicos Públicos4.358.900,00
            Secretaria de Transporte968.000,00
            Controladoria Geral242.000,00
            Secretaria de Governo242.000.00
            Secretaria de Esporte e Lazer634.000.00
            Secretaria de Turismo278.300.00
            Secretaria de Habitação145.000,00
            Secretaria de Comunicação102.850,00
            Instituto de Previdência - Levy Prev6.199.508,00
            Fundo Municipal da Criança e do Adolescente487.200,00
            Fundo Municipal de Saúde12.614.502,00
            Fundo Municipal de Assistência Social1.385.650,00
            Fundo Municipal do Meio Ambiente2.942.270,00
            Total de Despesa de Executivo74.075.188,00
            Total de Despesa do Legislativo2.416.900,00
            TotaL Geral76.492.088,00
              
            III-DESPESAS POR FUNÇÃO
            Legislativo726.000,00
            Administrativo10.720.140.00
            Defesa Nacional36.300,00
            Assistência Social1.817.850,00
            Previdência Social6.727.808,00
            Saúde11.944.502,00
            Educação9.746.415,00
            Cultura1.375.844,00
            Dir. Da Cidadania36.300,00
            Urbanismo6.216.699,00
            Habitação10.000.000,00
            Saneamento5.240.700,00
            Gestão Ambiental5.176.570,00
            Agricultura377.300,00
            Comércio e Serviço121.000.00
            Desporto e Lazer1.828.300,00
            Encargos Especiais991.000,00
            Reserva de Contingência274.910,00
            Subtotal73.357.638,00
              
            IV-DESPESAS POR FUNÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA
            Administrativo781.000,00
            Assistência socia!55.000.00
            Previdência social650.000.00
            Saúde670.000,00
            Educação744.450.00
            Gestão Ambiental25.000,00
            Encargos Especiais209.000,00
            Subtotal3.134.450,00
            Total Geral das Funções76.492.088,00
              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2020 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado para a despesa, a fim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso i, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março 1964.

                Art. 5º. 

                O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

                  Art. 6º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Valter Luis lavinas Ribeiro
                      Prefeito


                      Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                      Atenção
                      O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
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