Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 25 de Setembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos bens móveis especificados no artigo seguinte, em favor do Programa Flor de Lótus desenvolvido no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Três Rios-RJ.
Art. 3º.
A doação de que trata a presente Lei deverá ser efetivada mediante Termo de Doação assinado pelo Prefeito e com extrato devidamente publicado.
Parágrafo único
consolidada a doação os registros dos bens deverão ser excluídos do patrimônio municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Luis lavinas Ribeiro
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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