Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 25 de Setembro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

24

2019

25 de Setembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de bens móveis em favor do Programa Flor de Lótus desenvolvido no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Três Rios-RJ.

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Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de bens móveis em favor do Programa Flor de Lótus desenvolvido no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Três Rios-RJ.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos bens móveis especificados no artigo seguinte, em favor do Programa Flor de Lótus desenvolvido no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Três Rios-RJ.

        Art. 2º. 

        Os bens móveis objetos da dação são:

          I – 

          01 (um) armário diretor 2 portas, 1,60m, movecal, inscrito no patrimônio municipal sob o nº 13.790;

            II – 

            01 (uma) mesa secretaria, 1,20m, minas Office, inscrita no patrimônio municipal sob o no 13.791;

              Art. 3º. 

              A doação de que trata a presente Lei deverá ser efetivada mediante Termo de Doação assinado pelo Prefeito e com extrato devidamente publicado.

                Parágrafo único  

                consolidada a doação os registros dos bens deverão ser excluídos do patrimônio municipal.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Valter Luis lavinas Ribeiro
                    Prefeito


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