Projeto de Resolução nº 2 de 09 de Março de 2026
Altera-se a tabela B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, do ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, da
Resolução nº 88, de 29 de março de 2012.
Fica instituído o cargo em comissão de Coordenador de Gabinete da Presidência Câmara, CPС-5.
A tabela B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos do ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, da Resolução nº 88, de 29 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos
| CARGO | SÍMBOLO | N° DE CARGOs |
| Chefe do Gabinete da Presidência da Câmara | CPC-6 | 01 |
| Controlador Interno | CPC-6 | 01 |
| Ouvidor | CPC-6 | 01 |
| Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019) | CPC-6 | 01 |
| Coordenador de Gabinete da Presidência da Câmara | CPC-5 | 01 |
| Assessor de Tesouraria | CPC-4 | 01 |
| Coordenador de Imprensa | CPC-4 | 01 |
| Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor | CPC-3 | 02 |
| Assessor das Comissões Permanentes | CPC-2 | 02 |
| Assistente Parlamentar | CPC-1 | 16 |
O ANEXO III, ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Resolução nº 88, de 29 de março de 2012, passa a conter o cargo em
comissão de Coordenador do Gabinete da Presidência da Câmara, com a seguinte redação:
- Atribuições típicas:
executar as orientações do Chefe de Gabinete;
supervisionar e dirigir os serviços dos Assistentes Parlamentares da Câmara;
assessorar o Presidente da Câmara;
supervisionar, dirigir e verificar a regularidade das publicações, levando ao Chefede Gabinete do Presidente as irregularidades que apurar e sugerindo soluções;
supervisionar a elaboração das correspondências do Presidente;
além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente daCâmara Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian