Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 19 de Agosto de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

18

2019

19 de Agosto de 2019

Autoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

a A

Autoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais anulação, com a inclusão de ação, elementos de despesas e respectivos valores na
      forma abaixo:

       

      UNIDADE GESTORA:SECRETARIA DE OBRAS 
      PROGRAMAMORAR FELIZ 
      AÇÃO (PROJ/ATIV) REVITALIZAÇÃO DE VIA URBANA 
      FONTE D/
      RECURSOS
      ORDINÁRIO 
      ELEM. DE DESPESA44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES40.000.00

       

      UNIDADE GESTORA:
      PROGRAMA
      SECRETARIA DE OBRAS
      MORAR FELIZ
       
       
      AÇÃO (PROJ/ATIV)CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 
      FONTE D/
      RECURSOS
      ORDINÁRIO 
      ELEM. DE
      DESPESA
      44905100- OBRAS E INSTALAÇÕES500.000,00
       TOTAL540.000,00
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo:

        UNIDADE
        GESTORA:
        SECRETARIA DE OBRAS 
        PROGRAMAGESTÃO AMBIENTAL - LEVY+VERDE 
        AÇÃO (PROJ/ATIV)REF.CONSTR. DE REDE ÁGUAS PLUVIAIS -
        VINCULADO
         
        FONTE D/
        RECURSOS
        CONVÊNIOS 
        ELEM. DE
        DESPESA
        44905100- OBRAS E INSTALAÇÕES540.000,00
                             TOTAL540.000,00
          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç

             

            Valter Luis lavinas Ribeiro
            Prefeito


            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

            Atenção
            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
              ________________________________________________________________________________________________________________________
              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518