Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 22 de Janeiro de 2021
O art. 1º da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° Fica instituída a gratificação para o servidor efetivo ou comissionado
em exercício da função de pregoeiro e equipe de apoio e para os membros
da comissão permanente de licitação, no âmbito do Município de
Comendador Levy Gasparian, conforme atribuições previstas nas Leis
Federais n°8.666/93 e 10.520/02."
O caput doart. 2° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2° 0 valor da gratificaçãoserade R$ 200,00 (duzentos reais) por
pregão presencial ou eletrônico para o pregoeiro e equipe de apoio, bem
como todas as licitações realizadas na forma das modalidades do artigo 22,
inciso I, II, Ill, IV e V da lei federal 8.666/93, limitando-se o pagamento a
10(dez) gratificações mensais por servidor."
O art. 3° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3° Durante o período em que estiver recebendo a gratificação, o
servidor ficará à disposição do Município conforme necessidade dos
trabalhos da Comissão, renunciando a vinculação da carga horária do seu
cargo."
O art. 7º da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian