Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 22 de Janeiro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

1

2021

22 de Janeiro de 2021

Altera a Lei Municipal nº 1.029 de 17 de setembro de 2019 que instituí a gratificação mensal para o servidor efetivo designado para compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão.

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Altera a Lei Municipal n° 1.029 de 17 de setembro de 2019, que instituiu a gratificação mensal para o servidor efetivo designado para compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, e dá outras providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

                                                             "Art.1° Fica instituída a gratificação para o servidor efetivo ou comissionado
                                                               em exercício da função de pregoeiro e equipe de apoio e para os membros
                                                               da comissão permanente de licitação, no âmbito do Município de
                                                              Comendador Levy Gasparian, conforme atribuições previstas nas Leis
                                                              Federais n°8.666/93 e 10.520/02." 

        Art. 2º. 

        O caput doart. 2° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                               "Art.2° 0 valor da gratificaçãoserade R$ 200,00 (duzentos reais) por
                                                                 pregão presencial ou eletrônico para o pregoeiro e equipe de apoio, bem
                                                                 como todas as licitações realizadas na forma das modalidades do artigo 22,
                                                                 inciso I, II, Ill, IV e V da lei federal 8.666/93, limitando-se o pagamento a
                                                                 10(dez) gratificações mensais por servidor." 

          Art. 3º. 

          O art. 3° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

                                                           "Art.3° Durante o período em que estiver recebendo a gratificação, o
                                                            servidor ficará à disposição do Município conforme necessidade dos
                                                            trabalhos da Comissão, renunciando a vinculação da carga horária do seu
                                                            cargo." 

            Art. 4º. 

            O art. 7º da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

                                                     "Art.7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
                                                      orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente." 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

                 

                Cláudio Mannarino
                Prefeito


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