Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 07 de Agosto de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

15

2019

7 de Agosto de 2019

Extingue e declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências.

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Extingue e declara em disponibilidade o cargode agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica extinto e declarado desnecessário, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, o cargo de provimento efetivo de agente de portaria.

        Art. 2º. 

        Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria, após a comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente como guardas municipais nível I, observando o previsto na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011.

          Art. 3º. 

          Os agentes de portaria que possuírem, a qualquer tempo, certificado de formação e aperfeiçoamento em guarda municipal, caso manifestem formalmente o interesse, farão jus ao enquadramento no cargo de guarda municipal nível II, correspondente à referência já adquirida, conforme critérios previstos na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

               

              Valter Luis lavinas Ribeiro
              Prefeito


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