Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 07 de Agosto de 2019
Fica extinto e declarado desnecessário, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, o cargo de provimento efetivo de agente de portaria.
Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria, após a comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente como guardas municipais nível I, observando o previsto na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011.
Os agentes de portaria que possuírem, a qualquer tempo, certificado de formação e aperfeiçoamento em guarda municipal, caso manifestem formalmente o interesse, farão jus ao enquadramento no cargo de guarda municipal nível II, correspondente à referência já adquirida, conforme critérios previstos na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian