Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 07 de Agosto de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

14

2019

7 de Agosto de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio estrutural e organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio estrutural e organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio estrutural e organizacional ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileirado Futebol Arte, inscrito no CNPJ sob o nº 09.085.112/0001-67, para fins de participação no Campeonato da série C de profissionais 2019 do Estado do Rio de Janeiro.

        Parágrafo único  

        O auxílio previsto no caput deste artigo se 

          I – 

          cessão do ônibus leito municipal para transporte de jogadores e comissão técnica para jogos oficiais do campeonato estadual da serie C de acordo com o calendário promovido pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ;

            II – 

            apoio da guarda municipal para os jogos oficiais realizados pelo clube no Município;

              III – 

              cessão de ambulância com profissionais técnicos exclusivamente para os jogos realizados pelo clube no Município.

                Art. 2º. 

                Caberá ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte, em contrapartida, fomentar projetos esportivos e culturais envolvendo crianças e jovens do Município, sob o acompanhanento da Secretaria Municipal de Esporte.

                  Art. 3º. 

                  Não haverá qualquer vinculo de representação entre o Município e o Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte, cabendo exclusivamente ao dube suportar os encargos com seus funcionários, jogadores e cumprimento de obrigações perante à FERJ para a disputa do campeonato da série C de 2019.

                    Art. 4º. 

                    A responsabilidade pela regularidade do local dos jogos no âmbito do Município compete ao Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte.

                      Art. 5º. 

                      Para fins meramente de retribuição ao apoio concedido, poderá o Instituto Quezia dos Santos Leopoldo - Escola Brasileira do Futebol Arte estampar em seu uniforme o brasão oficial do Município.

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã

                           

                          Valter Luis lavinas Ribeiro
                          Prefeito


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