Projeto de Resolução nº 1 de 11 de Março de 2019
O servidor da Câmara Municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de serviço, fará jus a diárias que serão pagas pela Câmara, em
conformidade com esta Lei.
As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação, transporte e
hospedagem, sendo concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no ANEXO I - Valores das Diárias.
Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor
somente fará jus às diárias alimentação ou alimentação/transporte, conforme o caso, previstas no ANEXО І.
O pedido de autorização de viagens e pagamento de diárias se dará mediante requerimento formalizado através de processo administrativo, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias, instruído com a comprovação da inscrição/convite e demais informações pertinentes sobre o evento.
A autorização das diárias do Agente de Transporte e Comunicação Externa, na utilização do veículo oficial, será realizada mediante autorização do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara
A autorização das diárias poderá ser feita, em situações especiais ou inadiáveis, sem a antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante autorização po
Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara.
A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeição, transporte e
hospedagem, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente.
O Presidente da Câmara designará, por ato próprio, responsável autorizado á aprovação do pagamento antecipado de diárias mediante arbitramento na formado caput deste artigo.
O ato de concessão e arbitramento previsto neste artigo deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, função ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias para alimentação, transporte e hospedagem, conforme ANEXO II
A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Resolução responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da
importância indevidamente paga.
Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que se refere o art. 3º desta Resclução, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação.
O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas de ressarcimento das diárias pagas antecipadamente ou suspensão do pagamento.
Se o servico, curso, congresso ou evento, objeto do afastamento, não for realizado ou comprovado, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados do retorno po servidor, caberá a restituição das diárias.
A reposição indevidamente paga, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.
Os valores constantes do Quadro Anexo serão reajustados anualmente quando do reajuste do piso dos servidores e no mesmo índice.
Esta Resolução entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
QUADRO ANEXO I- VALORES DAS DIÁRIAS
| DESTINO/TIPO DE DIÁRIA | ALIMENTAÇÃO | ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE | COMPLETA COM PERNOITE |
| BRASÍLIA | R$ 104,62 | R$ 209,24 | R$ 418,48 |
| DEMAIS CIDADES | R$ 96,58 | R$ 193,16 | R$ 386,32 |
ALIMENTAÇÃO - Para cobrir despesas de alimentação durante o deslocamento, quando o servidor não tiver despesas com transporte ao utilizar veículo oficial;
ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - Para cobrir despesas de alimentaçãoе transporte durante o deslocamento, quando o servidor tiver despesas com transporte por não utilizar veículo oficial;
COMPLETA COM PERNOITE - Para cobrir despesas de alimentação e transporte
com pernoite.
OBSERVAÇÕES
- Diária com transporte não contempla despesas com passagens aéreas, que deverão ser custeadas pela Câmara Municipal, quando a participação do servidor atender aos interesses do Legislativo e guardar devida relação com as suas atividades e atribuições.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
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NOME
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CARGO
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RG CPF
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DADOS DA VIAGEM
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PERIODO A
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DESTINO
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MEIO TRANSPORTE
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FINALIDADE/OBJETIVO
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APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
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AUTORIDADE VISTO
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DATA
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PREVISÃO DE DESPESAS APROVADO SIM( ) NÃO( )
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TOTALIZANDO DIARIAS DE
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VALOR TOTAL
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DATA
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LIQUIDAÇÃO FINAL DATA
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian