Projeto de Resolução nº 1 de 11 de Março de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

1

2019

11 de Março de 2019

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.

a A

Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      O servidor da Câmara Municipal que se deslocar para fora do Município, em razão de serviço, fará jus a diárias que serão pagas pela Câmara, em
      conformidade com esta Lei.

        Art. 2º. 

        As diárias de que trata esta Lei destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação, transporte e
        hospedagem, sendo concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no ANEXO I - Valores das Diárias.

          Parágrafo único  

          Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor
          somente fará jus às diárias alimentação ou alimentação/transporte, conforme o caso, previstas no ANEXО І.

            Art. 3º. 

            O pedido de autorização de viagens e pagamento de diárias se dará mediante requerimento formalizado através de processo administrativo, com
            antecedência mínima de 7 (sete) dias, instruído com a comprovação da inscrição/convite e demais informações pertinentes sobre o evento.

              § 1º 

              A autorização das diárias do Agente de Transporte e Comunicação Externa, na utilização do veículo oficial, será realizada mediante autorização do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara

                § 2º 

                A autorização das diárias poderá ser feita, em situações especiais ou inadiáveis, sem a antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante autorização po
                Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara.

                  Art. 4º. 

                  A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeição, transporte e
                  hospedagem, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente.

                    § 1º 

                    O Presidente da Câmara designará, por ato próprio, responsável autorizado á aprovação do pagamento antecipado de diárias mediante arbitramento na formado caput deste artigo.

                      § 2º 

                      O ato de concessão e arbitramento previsto neste artigo deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, função ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias para alimentação, transporte e hospedagem, conforme ANEXO II

                        Art. 5º. 

                        A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Resolução responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da
                        importância indevidamente paga.

                          Art. 6º. 

                          Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato a que se refere o art. 3º desta Resclução, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação.

                            Art. 7º. 

                            O servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas de ressarcimento das diárias pagas antecipadamente ou suspensão do pagamento.

                              Art. 8º. 

                              Se o servico, curso, congresso ou evento, objeto do afastamento, não for realizado ou comprovado, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados do retorno po servidor, caberá a restituição das diárias.

                                Art. 9º. 

                                A reposição indevidamente paga, após o recolhimento à conta bancária de origem, ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.

                                  Art. 10. 

                                  Os valores constantes do Quadro Anexo serão reajustados anualmente quando do reajuste do piso dos servidores e no mesmo índice.

                                    Art. 11. 

                                    Esta Resolução entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                      Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
                                      Presidente


                                      Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                      Atenção
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                                        Anexo I

                                        QUADRO ANEXO I- VALORES DAS DIÁRIAS

                                        DESTINO/TIPO
                                        DE DIÁRIA
                                        ALIMENTAÇÃOALIMENTAÇÃO E
                                        TRANSPORTE
                                        COMPLETA COM
                                        PERNOITE
                                        BRASÍLIAR$ 104,62R$ 209,24R$ 418,48
                                        DEMAIS CIDADESR$ 96,58R$ 193,16R$ 386,32

                                         

                                        ALIMENTAÇÃO - Para cobrir despesas de alimentação durante o deslocamento, quando o servidor não tiver despesas com transporte ao utilizar veículo oficial;
                                        ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - Para cobrir despesas de alimentaçãoе transporte durante o deslocamento, quando o servidor tiver despesas com transporte por não utilizar veículo oficial;
                                        COMPLETA COM PERNOITE - Para cobrir despesas de alimentação e transporte
                                        com pernoite.

                                        OBSERVAÇÕES

                                        - Diária com transporte não contempla despesas com passagens aéreas, que deverão ser custeadas pela Câmara Municipal, quando a participação do servidor atender aos interesses do Legislativo e guardar devida relação com as suas atividades e atribuições.

                                          Anexo II

                                          AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

                                          __________________________________________________________________________________________________

                                          NOME

                                          ___________________________________________________________________________________________________

                                          CARGO

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          RG                                                                     CPF

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          DADOS DA VIAGEM

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          PERIODO                                      A

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          DESTINO

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          MEIO TRANSPORTE

                                          ___________________________________________________________________________________________________

                                          FINALIDADE/OBJETIVO

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          AUTORIDADE                                                                                             VISTO

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          DATA

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          PREVISÃO DE DESPESAS                                    APROVADO                SIM( )   NÃO( )

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          TOTALIZANDO                                DIARIAS DE 

                                          ____________________________________________________________________________________________________

                                          VALOR TOTAL

                                          _____________________________________________________________________________________________________

                                          DATA

                                          _____________________________________________________________________________________________________

                                          LIQUIDAÇÃO FINAL                                                              DATA

                                          _____________________________________________________________________________________________________

                                            ________________________________________________________________________________________________________________________
                                            Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                            Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                            CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518