Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 25 de Fevereiro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

5

2019

25 de Fevereiro de 2019

Altera a Lei 79 de 25 de janeiro de 1995, extinguindo, criando e remanejando cargos no "QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - PARTE I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", e dá outras providências.

a A

Altera a Lei 79 de 25 de janeiro de 1995, extinguindo, criando e remanejando cargos no "QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - PARTE I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", e dá outras providências. 

    A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de  Comendador Gasparian, criado pela Lei nº 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexо I Parte I - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superior, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte composição:

        QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN

          A - PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão

            a) No âmbito do Gabinete do Prefeito:

            QUANTIDADE
            DE CARGOS
            CARGONÍVEL
            01Coordenador Geral de GabineteCDA 4A1
            02Coordenador Técnico de Atos NormativosCDA 4A
            01Assessor Geral de Assuntos LegislativosCDA 4A
            01Coordenador de Licitações e ContratosCDA 4A
            02Coordenador Adjunto de Licitações e ContratosCDA 4
            01Coordenador de Planejamento e ProjetosCDA 4
            01Assessor Especial de GabineteCDA 4
            01Assessor de ProjetosCDA 3
            01Assessor de GabineteCDA 2
            04Assessor de Compras e LicitaçõesCDA 2
            02Assessor Adjunto de GabineteCDA 1
            01Comandante da Guarda MunicipalCDA 4
            01Subcomandante da Guarda MunicipalCDA 3

              b) No âmbito da Secretaria de Serviços Público:

              QUANTIDADE
              DE CARGOS
              CARGO NÍVEL
              01Coordenador Geral de Serviços de AguaCDA 4 A
              01Coordenador Geral de Defesa CivilCDA 4
              01Coordenador de Serviços PúblicosCDA 4
              01Coordenador de Serviços Administrativos DistritalCDA 4
              01Coordenador de Serviços de Iluminação PúblicaCDA 4
              01Coordenador de Escalas e Controle de PessoalCDA 4
              01Coordenador de Projetos e Serviços de Saneamento BásicoCDA 4
              01Assessor de Serviços de AguaCDA 2
              01Assessor Geral de Controle de Máquinas PesadasCDA 2
              01Assessor Adjunto de Controle de Dados da Defesa CivilCDA 2
              01ssessor de Controle de PessoalCDA 2
              01Administrador de CemitérioCDA 1
              02Assessor de Assuntos EstratégicosCDA 1
              05Assessor Adjunto de Vigilância AmbientalCDA 1
              04Assessor Adjunto de Serviços de ÁguaCDA 1
              02Controlador de VeículoCDA 1

               

                c) No âmbito da Secretaria de Saúde:

                QUANTIDADE
                DE CARGOS
                CARGONÍVEL
                01Subsecretário de SaúdeCDA -4 A1
                01Coordenador de Saúde MentalCDA 4
                01Coordenador de PSF e Atenção BásicaCDA 4
                01Coordenador da EpidemiologiaCDA 4
                01Coordenador de Planejamento e ProjetosCDA 4
                02Coordenador de Assuntos EstratégicosCDA 4
                01Coordenador OdontológicoCDA 4
                01Coordenador MédicoCDA 4
                01Coordenador de Urgência e EmergênciaCDA 4
                01Coordenador de Saúde da MulherCDA 4
                01Coordenador Geral de NutriçãoCDA 4
                01Coordenador de Atendimento a Pacientes EspeciaisCDA 3
                01Assessor de UBS e Gestão de RHCDA 3
                01Assessor de Vigilância SanitáriaCDA 3
                01Responsável Técnico de FarmáciaCDA 4A
                01Assessor Especial de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

                CDA 3
                01Assessor de Controle do Almoxarifado da SaúdeCDA 3
                01Assessor Geral de Controle de MedicamentosCDA 3
                01Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e Fundos

                CDA 3
                02Assessor de Controle de AtendimentoCDA 2
                06Assessor Adjunto de Assuntos EstratégicosCDA 2
                02Assessor de Controle de CadastroCDA 2
                01Assessor de ComprasCDA 2
                01Assessor de Controle FarmáciaCDA 2
                01Assessor de Controle de Endemias e ZoonosesCDA 2
                01Assessor Adjunto de Serviços de Urgência e EmergênciaCDA 1
                08Assessor Adjunto de Atendimentos EspeciaisCDA 1

                  d) No âmbito da Controladoria Geral:

                  QUANTIDADE
                  DE CARGOS
                  CARGONÍVEL
                  04Coordenador de AuditoriaCDA 4
                  01Assessor de Prestação de Contas de Convênios,
                  Programas e Fundos
                  CDA 3
                  01Assessor Adjunto de Controle OrçamentárioCDA 2

                    e) No âmbito da Secretaria de Administração:

                    QUANTIDADE
                    DE CARGOS
                    CARGONÍVEL
                    01Chefe do Departamento da Folha de PagamentoCDA 4A
                    01Coordenador do Almoxarifado GeralCDA 4A
                    01Chefe do Departamento de PatrimônioCDA 4
                    01Assessor Especial de Controle de Equipamentos e MateriaisCDA 4
                    01Chefe do Departamento de PessoalCDA 3
                    02Assessor Especial de Folha de PagamentoCDA 3
                    01Assessor Adjunto de Departamento de PessoalCDA 1
                    01Assessor Adjunto do Almoxarifado GeralCDA 1

                      f) No âmbito da Secretaria de Transporte:

                      QUANTIDADE
                      DE CARGOS
                      CARGONÍVEL
                      01Coordenador de TransporteCDA 4
                      02Assessor de Controle de FrotaCDA 2
                      03Controlador de Manutenção de FrotaCDA 1

                        g) No âmbito da Secretaria de Obras:

                        QUANTIDADE
                        DE CARGOS
                        CARGONÍVEL
                        01Coordenador Técnico de Obras e ProjetosCDA 4
                        01Coordenador Licenças e ProcessosCDA 4
                        01Coordenador de Escalas e Controle de PessoalCDA 4
                        01Assessor Adjunto de Controle de PessoalCDA 2
                        03Assessor Adjunto de Serviços de Pintura e PaisagismoCDA 2

                          h) No âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer:

                          QUANTIDADE
                          DE CARGOS
                          CARGONÍVEL
                          01Coordenador GeralCDA 4
                          02Assessor Especial de Esportes e LazerCDA 2
                          04Assessor Adjunto de Controle de AtividadesCDA 1

                            i)No âmbito da Secretaria de Educação:

                            QUANTIDADE
                            DE CARGOS
                            CARGONÍVEL
                            01Coordenador FinanceiroCDA 4
                            01Coordenador EducacionalCDA 4
                            01Coordenador Geral de DisciplinaCDA 4
                            01Coordenador Geral de NutriçãoCDA 4
                            01Coordenador de Censo Escolar e de FrequênciaCDA 4
                            01Coordenador de Compras e de Merenda EscolarCDA 4
                            01Assessor Especial de CulturaCDA 3
                            01Assessor Especial de NutriçãoCDA 3
                            02Assessor de Controle de PessoalCDA 2
                            01Assessor de Projetos e Cursos ProfissionalizantesCDA 2
                            10Assessor Adjunto de DisciplinaCDA 1
                            02Assessor Adjunto de Atividades InfantisCDA 1
                            01Assessor de Assuntos EstratégicosCDA 1
                            05Assessor Adjunto de Controle de Transporte EscolarCDA 1

                              j) No âmbito da Secretaria de Assistência Social:

                              QUANTIDADE
                              DE CARGOS
                              CARGONÍVEL
                              01Coordenador do Centro de ConvivênciaCDA 4A
                              01Coordenador Geral da Assistência SocialCDA 4
                              05Coordenador de Programas Esportivos e CulturaisCDA 4
                              02Assessor de Programas e Projetos SociaisCDA 3
                              03Assessor de Projetos AssistenciaisCDA 2
                              03Assessor Adjunto de Assistência SocialCDA 1
                              01Assessor Adjunto de Controle de ComprasCDA 1

                               

                                k) No âmbito da Secretaria de Indústria e Comércio:

                                QUANTIDADE
                                DE CARGOS
                                CARGONÍVEL
                                01Coordenador de Trabalho e RendaCDA 4
                                01Assessor Especial de Trabalho e RendaCDA 3
                                01Assessor de Apoio ao EmpregoCDA 2
                                06Assessor Distrital de Trabalho e RendaCDA 1

                                  I) No âmbito da Secretaria de Governo:

                                  QUANTIDADE
                                  DE CARGOS
                                  CARGONÍVEL
                                  02Assessor de Projetos EspeciaisCDA 2

                                    m)No âmbito da Secretaria de Melo Ambiente:

                                    QUANTIDADE
                                    DE CARGOS
                                    CARGONÍVEL
                                    01Coordenador de Meio AmbienteCDA 4
                                    01Diretor de Gestão AmbientalCDA 3
                                    01Assessor Especial de Meio AmbienteCDA 2
                                    01Assessor Adjunto de Meio AmbienteCDA 1

                                      n) No âmbito da Secretaria de Turismo:

                                      QUANTIDADE
                                      DE CARGOS
                                      CARGONÍVEL
                                      02Coordenador de TurismoCDA 4
                                      01Assessor de Controle de Convênios e ProjetosCDA 3
                                      02Assessor Especial de TurismoCDA 2
                                      02Assessor de TurismoCDA 1

                                        o) No âmbito da Secretaria de Habitação:

                                        QUANTIDADE
                                        DE CARGOS
                                        CARGONÍVEL
                                        01Coordenador de Habitação 
                                        01Assessor de Planejamento e Projetos Habitacionais 

                                          p) No âmbito da Secretaria de Comunicação:

                                          QUANTIDADE
                                          DE CARGOS
                                          CARGONÍVEL
                                          01Coordenador de DivulgaçãoCDA 4
                                          01Assessor de DivulgaçãoCDA 3
                                            Art. 3º. 

                                            Competem aos novos cargos criados por esta Lei:

                                              GABINETE DO PREFEITO

                                                Coordenador Geral do Gabinete: Coordenar os trabalhos do Gabinete dando assessoria direta e imediata ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete, coordenar e organizar reuniões e agendas do Gabinete, intermediar os despachos de processos e documentos entre os Secretários e Prefeito.

                                                  Coordenador Técnico de Atos Normativos: Coordenar no ámbito Gabinete Prefeito os processos administrativos relacionados à elaboração de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Circulares, e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal. Responder pelo registro, controle, instrução e providências relacionados às requisições, solicitações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo. Atuar em conjunto com a Procuradoria Municipal e Controladoria objetivando atender demandas técnicas do Gabinete, realizar atividades afins.

                                                    Assessor Geral de Assuntos Legislativos: Responder pelo atendimento primário do Gabinete às demandas do Poder Legislativo. Receber e formalizar o procedimento para respostas dos requerimentos, pedidos de providências e demais atos de ordem dos Vereadores, da Mesa Diretora e do Poder Legislativo. Assessorar nos atos relativos manifestação do Gabinete no que tange ao regimento da Câmara e Lei Orgânica Municipal.

                                                      Coordenador Adjunto de Licitações e Contratos: Auxiliar na confecção doscontratos e dos processos licitação, bem como, no cumprimento dos aspectos legais em todo procedimento licitatório.

                                                        SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBICOS

                                                          Coordenador Geral de Serviços de Água: Coordenar, organizar e planejar os serviços de captação e distribuição de água potável, implantação de rede e destinação do esgoto, realizar estudos e fazer levantamentos de dados para elaboração de projetos de ampliação da capacidade de oferta dos serviços visando atender a demanda futura, determinar e acompanhar a realização de exames laboratoriais de qualidade da água, responder e passar informações pertinentes ao serviço para os órgãos de controle interno e externo.

                                                            Coordenador de Serviços Administrativos Distrital: Coordenar a execução de serviços públicos de forma estratégica avaliando questões de prioridade de atendimento por localidade e por natureza do serviço, mapear as áreas que exigem maior intervenção do Poder Público no que tange a manutenção e controle de limpeza, auxiliar na programação das atividades da Secretaria de Serviços Públicos.

                                                              Coordenador de Serviços de Iluminação Pública: Coordenar a execução dos serviços de iluminação pública em todo o território do Município, auxiliar na ligação de redes temporárias de energia elétrica para atender situações emergências e eventos pubiicos, intermediar demandas de interesse público com a concessionária de servicos de energia elétrica.

                                                                Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal: Promover as escalas e divisao de pessoal para a execução de serviços públicos, definir de acordo com a natureza e condições dos serviços os horários específicos de sua execução, conduzir durante o horário de expediente a destinação dos servidores para atender demandas urgentes eespeciais.

                                                                  Coordenador de Projetos e Serviços de Saneamento Básico: Coordenar a execução do conjunto dos serviços de infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, drenagem urbanas, captação e redistribuição de água potável, planejamento e estudo logístico visando garantir a demanda dos serviços de saneamento básico ante a previsão de crescimento populacional.

                                                                    Assessor de Serviços de Água: Assessorar o Coordenador Geral de Serviços de Água na execução de suas atribuições, fazer levantamento de informações que visem a eficiente prestação dos serviços, identificar e acompanhar serviços de manutenção das redes de distribuição de água, repassar ordens para o cumprimento de medidas que visem solucionar situações emergências.

                                                                      Assessor Adjunto de Serviços de Água: Auxiliar o Secretário da Pasta e о Coordenador Geral de Serviços de Água na realização de seus planejamentos e execução de serviços, realizar a integração entre os servidores do setor visando garantir a eficiência dos serviços.

                                                                        Assessor Geral de Controle de Maquinas Pesadas: Assessorar o Gestor da Secretaria de Serviços Públicos no planejamento de serviços a serem realizados através do uso de maquinas pesadas, controlar a liberação do referido maquinário, acompanhar e planejar a manutenção das máquinas, avaliar e definir o equipamento ideal para cada demanda.

                                                                          Assessor de Assuntos Estratégicos: Assessorar o Secretário e Coordenadores da Pasta na realização de seus planejamentos e execução de serviços, realizar integração entre os servidores do setor visando garantir a eficiência dos serviços.

                                                                            SECRETARIA DE SAÚDE

                                                                              Coordenador de Assuntos Estratégicos: Promover a integração entre os serviços executados pelos Coordenadores da Pasta e Secretário, acompanhar a execução de programas e campanhas de saúde para fins de avaliar resultados e indicar ao Secretário metas e propostas de trabalho.

                                                                                Coordenador de Atendimento a Pacientes Especiais: Coordenar os trapalhos deiVO atendimento a pacientes que necessitam de medidas especiais em razão das limitações físicas e/ou psíquicas, auxiliar na coordenação do Centro de Atividade Psicossocial - CAPS, organizar e participar de eventos visando a integração dos pacientes com a comunidade e sua reabilitação.

                                                                                  Assessor de Controle do Almoxarifado da Saúde: Responder pelo controle de chegada e distribuição de materiais para os Postos de Saúde do Município, contribuir com as devidas informações para alimentação do sistema de informática, promover em harmonia com o almoxarifado central do Município o controle dos produtos da Secretaria de Saúde.

                                                                                    Assessor Geral de Controle de Medicamentos: Assessorar no planejamento e elaboração da relação de medicamentos a serem adquiridos de acordo com a normatização do Sistema Único de Saúde - SUS, e o registro de demanda de pacientes do Município, auxiliar na adoção de medidas que evitem a perda de medicamentos e que facilitem sua chegada em quantidade adequada ao usuário.

                                                                                      Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e Fundos: Assessorar as ações necessárias para a fiel prestação de contas de convênios,
                                                                                      programas e projetos do âmbito da Secretaria de Saúde, fiscalizando e assessorando o lançamento dos respectivos dados no sistema para atender os órgãos de controle.

                                                                                        Assessor de Controle de Atendimento: Auxiliar nas atividades de controle de atendimento de pacientes pelo Sistema Municipal de Saúde, assessorar no planejamento e execução de atividades em prol de facilitar o acesso do paciente ao profissional específico para o caso, fiscalizar o cumprimento de regras para seleção de atendimentos prioritários.

                                                                                          Assessor Adjunto de Assuntos Estratégicos: Fazer levantamentos de resultados contribuir com informações e dados que possam auxiliar na elaboração de planejamentos para execução de serviços de forma eficiente, executar atividades de integração entre os servidores do setor, contribuir com estudos e serviços para auxiliar a efetividade no atendimento à população.

                                                                                            Assessor de Controle de Cadastro: Assessorar o Secretário no registro de cadastro de usuário dos serviços de saúde para fins de elaboração de programas e projetos que possam atender a real demanda do Município, produzir dados que possam especificar a necessidade de atendimentos específicos por localidade, contribuir com informações para avaliação geral dos serviços prestados à população.

                                                                                              Assessor Adjunto de Serviços de Urgência e Emergência: Fazer levantamentos de resultados e contribuir com informações e dados que possam auxiliar no atendimento a pacientes nos postos de pronto atendimento, prestar assessoria em situações de emergência para encaminhamento de pacientes ao destino adequado, assessorar no cumprimento de regras de atendimento a pacientes em situação de urgência e emergência.

                                                                                                Coordenador de Saúde da Mulher: Coordenar a área técnica de Saude da Mulher respondendo pelas ações de assistência à mulher, desde seu acompanhamento ginecológico e de intercorrências ligadas a esse, ao pré-natal e incentivo ao parto natural. Promover campanhas visando a redução da mortalidade materna, enfrentamento da violência contra a mulher, planejamento familiar, e assistências afins.

                                                                                                  Coordenador Geral de Nutrição: Coordenar o atendimento e tratamento dos casos de doenças relacionadas a ingestão de alimentos buscando o bem-estar e а preservação da saúde humana. Promover campanhas educacionais visando orientar a população a respeito da alimentação saudável. Orientar de forma individual ou em grupo pessoas que necessitem de dieta alimentar específica, como os obesos, diabéticos, hipertensos. Coordenar o planejamento de refeições e elaborar cardápios para atender projetos em benefício da população, servidores municipais e alunos da rede municipal de ensino. Coordenar atividades afins.

                                                                                                    Assessor Adjunto de Atendimentos Especiais: Assessorar a execução de programas que visem atendimentos a pacientes específicos, auxiliar na avaliação dos resultados e participar na criação de métodos de reabilitação de pacientes e inserção dos mesmos na comunidade.

                                                                                                      CONTROLADORIA GERAL

                                                                                                        Coordenador de Auditoria: Coordenar os trabalhos de auditoria no âmbito doMunicípio visando o cumprimento de normas e controle de eficiência das atividades desenvolvidas de forma a contribuir com os órgãos de controle interno e externo.

                                                                                                          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                            Coordenador do Almoxarifado Geral: Responder diretamente pelo controle do Almoxarifado Geral, promover o registro de entrada e saída dos produtos adquiridos pelo Município, prestar e auxiliar no lançamento das informações do setor no sistema de informática, coordenar as atividades dos servidores do setor.

                                                                                                              Assessor Especial de Controle de Equipamentos e Materiais: organizar O controle e destinação dos equipamentos e materiais de informática para as Secretarias e setores do Município, realizar levantamentos de gastos dos materiais, avalizar a qualidade do produto a fim de apresentar informações e dados que resultem em economia e eficiência nos serviços.

                                                                                                                Assessor Especial de Folha de Pagamento: Assessorar o Chefe do Departamento da Folha de Pagamento nas atividades de elaboração da respectiva folha; analisar е auxiliar nos despacho dos processos administrativos relacionados a vencimentos е benefícios dos servidores, prestar assessoria ao Secretário de Administração nas pendências relacionadas ao fechamento mensal da folha de pagamento. 

                                                                                                                  Assessor Adjunto de Departamento de Pessoal: Assessorar ChefeS do Departamento de Pessoal no que tange as atividades inerentes aos cadastros e
                                                                                                                  registros na ficha funcional dos servidores, auditar as fichas funcionais rotineiramente a fim de identificar eventuais equívocos e para promover as devidas atualizações, assessorar nos despachos dos processos administrativos que possam resultar em registros na ficha funcional do servidor.

                                                                                                                    SECRETARIA DE OBRAS

                                                                                                                      Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal: Promover as escalas e divisão de pessoal para a execução de serviços de obras, definir de acordo com a natureza e condições dos serviços os horários específicos de sua execução, conduzir durante o horário de expediente a destinação dos servidores para atender demandas urgentes e especiais.

                                                                                                                        Assessor Adjunto de Serviços de Pintura e Paisagismo: Assessorar no desenvolvimento e na execução de obras municipais no que tange a aplicação de técnicas de pintura e paisagismo. Auxiliar na elaboração de planejamento para intervenções de atividades visando a conservação dos prédios, praças, logradouros e obras públicas. Assessorar a Secretaria Municipal de obras em atividades afins.

                                                                                                                          SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                            Assessor de Projetos e Cursos Profissionalizantes: Assessorar no âmbito da Secretaria de Educação a criação de projetos que visem concomitantemente а graduação do aluno e sua capacitação profissional, auxiliar na organização de cursos profissionalizantes em parceria com o Governo Estadual e/ou Federal a serem ofertados gratuitamente aos alunos da rede municipal de ensino.

                                                                                                                              Assessor de Assuntos Estratégicos: Assessorar o Secretário e Coordenadores da Pasta na realização de seus planejamentos e execução de serviços, realizar a integração entre os servidores do setor visando garantir a eficiência dos serviços.

                                                                                                                                Assessor Adjunto de Controle de Transporte Escolar: Assessorar na fiscalização, controle e organização do transporte escolar, realizar inspeção rotineira acompanhando cada itinerário predeterminado a fim de produzir informações para criação de regramento que visem melhorar a qualidade dos serviços e segurança dos alunos.

                                                                                                                                  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                    Assessor de Programas e Projetos Sociais: Assessorar o Gestor da Pasta na execução de Programas Sociais que visem proporcionar melhor qualidade de vida e integração social, promover a organização e cadastro dos usuários do sistema a fim de possibilitar a continuidade do atendimento de forma eficiência, realizar estudos е apresentar dados que possam contribuir com a implantação de programas sociais que atendam a real demanda da comunidade.

                                                                                                                                      Assessor de Projetos Assistenciais: Assessorar no atendimento social promovendo o cadastro e fazendo a triagem para o devido encaminhamento e solução do caso, participar de campanhas sociais com o objetivo de atender no menor espaço de tempo demandas em maior escala, contribuir com o planejamento e organização dos projetos sociais a fim de apresentar medidas que visem maior qualidade e eficiência.

                                                                                                                                        Assessor Adjunto de Assistência Social: Assessorar o Secretário e Coordenadores da Pasta na realização de seus planejamentos e execução de serviços, realizar a integração entre os servidores do setor visando garantir a eficiência dos serviços.

                                                                                                                                          Art. 5º. 

                                                                                                                                          As atribuições descritas nesta Lei não são taxativas, devendo os servidores nomeados para os respectivos cargos, ante a natureza comissionada, ficarem а disposição do Executivo Municipal para o cumprimento de atividades correlatas de interesse público.

                                                                                                                                            Art. 6º. 

                                                                                                                                            Ficam mantidas em vigor as atribuições já definidas para os demais cargos não descritas nesta Lei.

                                                                                                                                              Art. 7º. 

                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Valter Luis lavinas Ribeiro
                                                                                                                                                Prefeito


                                                                                                                                                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                                                                                                Atenção
                                                                                                                                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                                                                                                  ________________________________________________________________________________________________________________________
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                                                                                                                                                  Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                                                                                                  CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518