Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 25 de Fevereiro de 2019
O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei nº 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexо I Parte I - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superior, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I - Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte composição:
a) No âmbito do Gabinete do Prefeito:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Coordenador Geral de Gabinete | CDA 4A1 |
| 02 | Coordenador Técnico de Atos Normativos | CDA 4A |
| 01 | Assessor Geral de Assuntos Legislativos | CDA 4A |
| 01 | Coordenador de Licitações e Contratos | CDA 4A |
| 02 | Coordenador Adjunto de Licitações e Contratos | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Planejamento e Projetos | CDA 4 |
| 01 | Assessor Especial de Gabinete | CDA 4 |
| 01 | Assessor de Projetos | CDA 3 |
| 01 | Assessor de Gabinete | CDA 2 |
| 04 | Assessor de Compras e Licitações | CDA 2 |
| 02 | Assessor Adjunto de Gabinete | CDA 1 |
| 01 | Comandante da Guarda Municipal | CDA 4 |
| 01 | Subcomandante da Guarda Municipal | CDA 3 |
b) No âmbito da Secretaria de Serviços Público:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Coordenador Geral de Serviços de Agua | CDA 4 A |
| 01 | Coordenador Geral de Defesa Civil | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Serviços Públicos | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Serviços Administrativos Distrital | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Serviços de Iluminação Pública | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Projetos e Serviços de Saneamento Básico | CDA 4 |
| 01 | Assessor de Serviços de Agua | CDA 2 |
| 01 | Assessor Geral de Controle de Máquinas Pesadas | CDA 2 |
| 01 | Assessor Adjunto de Controle de Dados da Defesa Civil | CDA 2 |
| 01 | ssessor de Controle de Pessoal | CDA 2 |
| 01 | Administrador de Cemitério | CDA 1 |
| 02 | Assessor de Assuntos Estratégicos | CDA 1 |
| 05 | Assessor Adjunto de Vigilância Ambiental | CDA 1 |
| 04 | Assessor Adjunto de Serviços de Água | CDA 1 |
| 02 | Controlador de Veículo | CDA 1 |
c) No âmbito da Secretaria de Saúde:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Subsecretário de Saúde | CDA -4 A1 |
| 01 | Coordenador de Saúde Mental | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de PSF e Atenção Básica | CDA 4 |
| 01 | Coordenador da Epidemiologia | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Planejamento e Projetos | CDA 4 |
| 02 | Coordenador de Assuntos Estratégicos | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Odontológico | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Médico | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Urgência e Emergência | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Saúde da Mulher | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Geral de Nutrição | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Atendimento a Pacientes Especiais | CDA 3 |
| 01 | Assessor de UBS e Gestão de RH | CDA 3 |
| 01 | Assessor de Vigilância Sanitária | CDA 3 |
| 01 | Responsável Técnico de Farmácia | CDA 4A |
| 01 | Assessor Especial de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria | CDA 3 |
| 01 | Assessor de Controle do Almoxarifado da Saúde | CDA 3 |
| 01 | Assessor Geral de Controle de Medicamentos | CDA 3 |
| 01 | Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e Fundos | CDA 3 |
| 02 | Assessor de Controle de Atendimento | CDA 2 |
| 06 | Assessor Adjunto de Assuntos Estratégicos | CDA 2 |
| 02 | Assessor de Controle de Cadastro | CDA 2 |
| 01 | Assessor de Compras | CDA 2 |
| 01 | Assessor de Controle Farmácia | CDA 2 |
| 01 | Assessor de Controle de Endemias e Zoonoses | CDA 2 |
| 01 | Assessor Adjunto de Serviços de Urgência e Emergência | CDA 1 |
| 08 | Assessor Adjunto de Atendimentos Especiais | CDA 1 |
e) No âmbito da Secretaria de Administração:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Chefe do Departamento da Folha de Pagamento | CDA 4A |
| 01 | Coordenador do Almoxarifado Geral | CDA 4A |
| 01 | Chefe do Departamento de Patrimônio | CDA 4 |
| 01 | Assessor Especial de Controle de Equipamentos e Materiais | CDA 4 |
| 01 | Chefe do Departamento de Pessoal | CDA 3 |
| 02 | Assessor Especial de Folha de Pagamento | CDA 3 |
| 01 | Assessor Adjunto de Departamento de Pessoal | CDA 1 |
| 01 | Assessor Adjunto do Almoxarifado Geral | CDA 1 |
g) No âmbito da Secretaria de Obras:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Coordenador Técnico de Obras e Projetos | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Licenças e Processos | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal | CDA 4 |
| 01 | Assessor Adjunto de Controle de Pessoal | CDA 2 |
| 03 | Assessor Adjunto de Serviços de Pintura e Paisagismo | CDA 2 |
i)No âmbito da Secretaria de Educação:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Coordenador Financeiro | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Educacional | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Geral de Disciplina | CDA 4 |
| 01 | Coordenador Geral de Nutrição | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Censo Escolar e de Frequência | CDA 4 |
| 01 | Coordenador de Compras e de Merenda Escolar | CDA 4 |
| 01 | Assessor Especial de Cultura | CDA 3 |
| 01 | Assessor Especial de Nutrição | CDA 3 |
| 02 | Assessor de Controle de Pessoal | CDA 2 |
| 01 | Assessor de Projetos e Cursos Profissionalizantes | CDA 2 |
| 10 | Assessor Adjunto de Disciplina | CDA 1 |
| 02 | Assessor Adjunto de Atividades Infantis | CDA 1 |
| 01 | Assessor de Assuntos Estratégicos | CDA 1 |
| 05 | Assessor Adjunto de Controle de Transporte Escolar | CDA 1 |
j) No âmbito da Secretaria de Assistência Social:
| QUANTIDADE DE CARGOS | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Coordenador do Centro de Convivência | CDA 4A |
| 01 | Coordenador Geral da Assistência Social | CDA 4 |
| 05 | Coordenador de Programas Esportivos e Culturais | CDA 4 |
| 02 | Assessor de Programas e Projetos Sociais | CDA 3 |
| 03 | Assessor de Projetos Assistenciais | CDA 2 |
| 03 | Assessor Adjunto de Assistência Social | CDA 1 |
| 01 | Assessor Adjunto de Controle de Compras | CDA 1 |
Competem aos novos cargos criados por esta Lei:
Coordenador Técnico de Atos Normativos: Coordenar no ámbito Gabinete Prefeito os processos administrativos relacionados à elaboração de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Circulares, e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal. Responder pelo registro, controle, instrução e providências relacionados às requisições, solicitações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo. Atuar em conjunto com a Procuradoria Municipal e Controladoria objetivando atender demandas técnicas do Gabinete, realizar atividades afins.
Assessor Geral de Assuntos Legislativos: Responder pelo atendimento primário do Gabinete às demandas do Poder Legislativo. Receber e formalizar o procedimento para respostas dos requerimentos, pedidos de providências e demais atos de ordem dos Vereadores, da Mesa Diretora e do Poder Legislativo. Assessorar nos atos relativos manifestação do Gabinete no que tange ao regimento da Câmara e Lei Orgânica Municipal.
Coordenador Geral de Serviços de Água: Coordenar, organizar e planejar os serviços de captação e distribuição de água potável, implantação de rede e destinação do esgoto, realizar estudos e fazer levantamentos de dados para elaboração de projetos de ampliação da capacidade de oferta dos serviços visando atender a demanda futura, determinar e acompanhar a realização de exames laboratoriais de qualidade da água, responder e passar informações pertinentes ao serviço para os órgãos de controle interno e externo.
Coordenador de Serviços Administrativos Distrital: Coordenar a execução de serviços públicos de forma estratégica avaliando questões de prioridade de atendimento por localidade e por natureza do serviço, mapear as áreas que exigem maior intervenção do Poder Público no que tange a manutenção e controle de limpeza, auxiliar na programação das atividades da Secretaria de Serviços Públicos.
Coordenador de Serviços de Iluminação Pública: Coordenar a execução dos serviços de iluminação pública em todo o território do Município, auxiliar na ligação de redes temporárias de energia elétrica para atender situações emergências e eventos pubiicos, intermediar demandas de interesse público com a concessionária de servicos de energia elétrica.
Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal: Promover as escalas e divisao de pessoal para a execução de serviços públicos, definir de acordo com a natureza e condições dos serviços os horários específicos de sua execução, conduzir durante o horário de expediente a destinação dos servidores para atender demandas urgentes eespeciais.
Coordenador de Projetos e Serviços de Saneamento Básico: Coordenar a execução do conjunto dos serviços de infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, drenagem urbanas, captação e redistribuição de água potável, planejamento e estudo logístico visando garantir a demanda dos serviços de saneamento básico ante a previsão de crescimento populacional.
Assessor de Serviços de Água: Assessorar o Coordenador Geral de Serviços de Água na execução de suas atribuições, fazer levantamento de informações que visem a eficiente prestação dos serviços, identificar e acompanhar serviços de manutenção das redes de distribuição de água, repassar ordens para o cumprimento de medidas que visem solucionar situações emergências.
Assessor Geral de Controle de Maquinas Pesadas: Assessorar o Gestor da Secretaria de Serviços Públicos no planejamento de serviços a serem realizados através do uso de maquinas pesadas, controlar a liberação do referido maquinário, acompanhar e planejar a manutenção das máquinas, avaliar e definir o equipamento ideal para cada demanda.
Coordenador de Atendimento a Pacientes Especiais: Coordenar os trapalhos deiVO atendimento a pacientes que necessitam de medidas especiais em razão das limitações físicas e/ou psíquicas, auxiliar na coordenação do Centro de Atividade Psicossocial - CAPS, organizar e participar de eventos visando a integração dos pacientes com a comunidade e sua reabilitação.
Assessor de Controle do Almoxarifado da Saúde: Responder pelo controle de chegada e distribuição de materiais para os Postos de Saúde do Município, contribuir com as devidas informações para alimentação do sistema de informática, promover em harmonia com o almoxarifado central do Município o controle dos produtos da Secretaria de Saúde.
Assessor Geral de Controle de Medicamentos: Assessorar no planejamento e elaboração da relação de medicamentos a serem adquiridos de acordo com a normatização do Sistema Único de Saúde - SUS, e o registro de demanda de pacientes do Município, auxiliar na adoção de medidas que evitem a perda de medicamentos e que facilitem sua chegada em quantidade adequada ao usuário.
Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e Fundos: Assessorar as ações necessárias para a fiel prestação de contas de convênios,
programas e projetos do âmbito da Secretaria de Saúde, fiscalizando e assessorando o lançamento dos respectivos dados no sistema para atender os órgãos de controle.
Assessor de Controle de Atendimento: Auxiliar nas atividades de controle de atendimento de pacientes pelo Sistema Municipal de Saúde, assessorar no planejamento e execução de atividades em prol de facilitar o acesso do paciente ao profissional específico para o caso, fiscalizar o cumprimento de regras para seleção de atendimentos prioritários.
Assessor Adjunto de Assuntos Estratégicos: Fazer levantamentos de resultados contribuir com informações e dados que possam auxiliar na elaboração de planejamentos para execução de serviços de forma eficiente, executar atividades de integração entre os servidores do setor, contribuir com estudos e serviços para auxiliar a efetividade no atendimento à população.
Assessor de Controle de Cadastro: Assessorar o Secretário no registro de cadastro de usuário dos serviços de saúde para fins de elaboração de programas e projetos que possam atender a real demanda do Município, produzir dados que possam especificar a necessidade de atendimentos específicos por localidade, contribuir com informações para avaliação geral dos serviços prestados à população.
Assessor Adjunto de Serviços de Urgência e Emergência: Fazer levantamentos de resultados e contribuir com informações e dados que possam auxiliar no atendimento a pacientes nos postos de pronto atendimento, prestar assessoria em situações de emergência para encaminhamento de pacientes ao destino adequado, assessorar no cumprimento de regras de atendimento a pacientes em situação de urgência e emergência.
Coordenador de Saúde da Mulher: Coordenar a área técnica de Saude da Mulher respondendo pelas ações de assistência à mulher, desde seu acompanhamento ginecológico e de intercorrências ligadas a esse, ao pré-natal e incentivo ao parto natural. Promover campanhas visando a redução da mortalidade materna, enfrentamento da violência contra a mulher, planejamento familiar, e assistências afins.
Coordenador Geral de Nutrição: Coordenar o atendimento e tratamento dos casos de doenças relacionadas a ingestão de alimentos buscando o bem-estar e а preservação da saúde humana. Promover campanhas educacionais visando orientar a população a respeito da alimentação saudável. Orientar de forma individual ou em grupo pessoas que necessitem de dieta alimentar específica, como os obesos, diabéticos, hipertensos. Coordenar o planejamento de refeições e elaborar cardápios para atender projetos em benefício da população, servidores municipais e alunos da rede municipal de ensino. Coordenar atividades afins.
Coordenador do Almoxarifado Geral: Responder diretamente pelo controle do Almoxarifado Geral, promover o registro de entrada e saída dos produtos adquiridos pelo Município, prestar e auxiliar no lançamento das informações do setor no sistema de informática, coordenar as atividades dos servidores do setor.
Assessor Especial de Controle de Equipamentos e Materiais: organizar O controle e destinação dos equipamentos e materiais de informática para as Secretarias e setores do Município, realizar levantamentos de gastos dos materiais, avalizar a qualidade do produto a fim de apresentar informações e dados que resultem em economia e eficiência nos serviços.
Assessor Especial de Folha de Pagamento: Assessorar o Chefe do Departamento da Folha de Pagamento nas atividades de elaboração da respectiva folha; analisar е auxiliar nos despacho dos processos administrativos relacionados a vencimentos е benefícios dos servidores, prestar assessoria ao Secretário de Administração nas pendências relacionadas ao fechamento mensal da folha de pagamento.
Assessor Adjunto de Departamento de Pessoal: Assessorar ChefeS do Departamento de Pessoal no que tange as atividades inerentes aos cadastros e
registros na ficha funcional dos servidores, auditar as fichas funcionais rotineiramente a fim de identificar eventuais equívocos e para promover as devidas atualizações, assessorar nos despachos dos processos administrativos que possam resultar em registros na ficha funcional do servidor.
Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal: Promover as escalas e divisão de pessoal para a execução de serviços de obras, definir de acordo com a natureza e condições dos serviços os horários específicos de sua execução, conduzir durante o horário de expediente a destinação dos servidores para atender demandas urgentes e especiais.
Assessor Adjunto de Serviços de Pintura e Paisagismo: Assessorar no desenvolvimento e na execução de obras municipais no que tange a aplicação de técnicas de pintura e paisagismo. Auxiliar na elaboração de planejamento para intervenções de atividades visando a conservação dos prédios, praças, logradouros e obras públicas. Assessorar a Secretaria Municipal de obras em atividades afins.
Assessor de Projetos e Cursos Profissionalizantes: Assessorar no âmbito da Secretaria de Educação a criação de projetos que visem concomitantemente а graduação do aluno e sua capacitação profissional, auxiliar na organização de cursos profissionalizantes em parceria com o Governo Estadual e/ou Federal a serem ofertados gratuitamente aos alunos da rede municipal de ensino.
Assessor Adjunto de Controle de Transporte Escolar: Assessorar na fiscalização, controle e organização do transporte escolar, realizar inspeção rotineira acompanhando cada itinerário predeterminado a fim de produzir informações para criação de regramento que visem melhorar a qualidade dos serviços e segurança dos alunos.
Assessor de Programas e Projetos Sociais: Assessorar o Gestor da Pasta na execução de Programas Sociais que visem proporcionar melhor qualidade de vida e integração social, promover a organização e cadastro dos usuários do sistema a fim de possibilitar a continuidade do atendimento de forma eficiência, realizar estudos е apresentar dados que possam contribuir com a implantação de programas sociais que atendam a real demanda da comunidade.
Assessor de Projetos Assistenciais: Assessorar no atendimento social promovendo o cadastro e fazendo a triagem para o devido encaminhamento e solução do caso, participar de campanhas sociais com o objetivo de atender no menor espaço de tempo demandas em maior escala, contribuir com o planejamento e organização dos projetos sociais a fim de apresentar medidas que visem maior qualidade e eficiência.
As atribuições descritas nesta Lei não são taxativas, devendo os servidores nomeados para os respectivos cargos, ante a natureza comissionada, ficarem а disposição do Executivo Municipal para o cumprimento de atividades correlatas de interesse público.
Ficam mantidas em vigor as atribuições já definidas para os demais cargos não descritas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian