Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 09 de Fevereiro de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

1

2019

9 de Fevereiro de 2019

"Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.”

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"Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.”

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento:

        I – 

        R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

          II – 

          R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

            III – 

            R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

              Art. 2º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
              contrário.

                 

                Valter Luis lavinas Ribeiro
                Prefeito


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