Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 16 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

1

2026

16 de Janeiro de 2026

Altera a Lei Municipal nº 1.114, de 19 de maio de 2022, para dispor sobre atualização do quadro do quadro de gratificação de direção e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Municipal nº. 1.144, de 19 de maio de 2022, para dispor sobre atualização do quadro de gratificação de direção e dá outras providências.

    O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O "Quadro de gratificação de direção" do artigo 12 da Lei Municipal n.º 1.144, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

      QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO

      Classificação das
      escolas
      DiretorDiretor Adjunto
      Grande Porte
      (acima de 451 alunos)e creche
      R$ 3.000,00R$ 2.200,00
      Médio Porte
      (de 251 a 450 alunos)
      R$ 2.800.00R$ 2.200.00
      Pequeno Porte (até 250 alunos)R$ 2.200,00...........................
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das gratificações de direção e de direção adjunta, por meio de decreto, observado o limite
        orçamentário-financeiro, a disponibilidade de recursos e a legislação vigente.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

            Atenção
            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
              ________________________________________________________________________________________________________________________
              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518