Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 29 de Abril de 2020
Ficam criados no âmbito da Administração Direta da Secretaria Municipal de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo Único, parte integrante
desta Lei, os Cargos Temporários de Profissionais da Saúde, para implantação do Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19).
Os cargos temporários criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro especial de
pessoal do Poder Executivo Municipal.
A contratação dos cargos temporários referidos no caput e no anexo único desta Lei deverá ocorrer de forma emergencial, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, sendo precedido de Processo Seletivo Simplificado de títulos com critérios exclusivamente objetivos.
O prazo do contrato será de 04 (quatro) meses, podendo ser rescindido ou prorrogado de forma vinculada ao Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19).
A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor.
Os profissionais contratados regidos pela presente Lei, além dos vencimentos previstos no anexo único, farão jus ao adicional de insalubridade no
percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, tendo em vista o elevado risco de contágio do vírus covid-19, incidindo os referidos gastos nas despesas de pessoal.
Para compor a equipe de profissionais do Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19) poderão ser utilizados profissionais efetivos do Município, que,
nesta hipótese, passaram a receber, durante o exercício das atividades excepcionais, a remuneração prevista no anexo único, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento correspondente ao seu cargo e funções de origem.
As atribuições serão as típicas dos cargos, entretanto, vinculadas ao exercício no Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19).
Todos os profissionais contratados deverão se submeter a treinamentos para atendimento dos casos suspeitos e confirmados de
Covid-19.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta orçamento vigente, suplementando se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
| CARGO | VAGAS | FORMAÇÃO EXIGIDA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
| Médico Plantonista | 07 | Formação Superior Registro no respectivo Conselho | 24h | R$ 6.972.47972.47 + Insalubridade 40% |
| Enfermeiro Plantonista | 06 | Formação Superior Registro no respectivo Conselho | 30h | R$ 3.372.47 + Insalubridade 40% |
| Técnico de Enfermagem | 04 | Formação Técnica Correspondente | 40h | R$ 1.116,81 Insalubridade 40% |
| Motorista | 04 | Ensino fundamental completo CNH profissional categoria que permite condução de ambulância | 40h | R$ 1.045,00 Insalubridade 40% |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 04 | Ensino fundamental incompleto. | 40h | R$ 1.045,00 Insalubridade 40% |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian