Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 29 de Abril de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

11

2020

29 de Abril de 2020

Dispõe sobre a criação de Cargos Temporários no âmbito da Administração Direta da Secretaria Municipal de Saúde para implantação do Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19) e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação de Cargos Temporários no âmbito da Administração Direta da Secretaria Municipal de Saúde para implantação do Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19) e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      Ficam criados no âmbito da Administração Direta da Secretaria Municipal de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo Único, parte integrante
      desta Lei, os Cargos Temporários de Profissionais da Saúde, para implantação do Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19).

        § 1º 

        Os cargos temporários criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro especial de
        pessoal do Poder Executivo Municipal.

          § 2º 

          A contratação dos cargos temporários referidos no caput e no anexo único desta Lei deverá ocorrer de forma emergencial, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, sendo precedido de Processo Seletivo Simplificado de títulos com critérios exclusivamente objetivos.

            § 3º 

            O prazo do contrato será de 04 (quatro) meses, podendo ser rescindido ou prorrogado de forma vinculada ao Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19).

              Art. 2º. 

              A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor.

                Art. 3º. 

                Os profissionais contratados regidos pela presente Lei, além dos vencimentos previstos no anexo único, farão jus ao adicional de insalubridade no
                percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, tendo em vista o elevado risco de contágio do vírus covid-19, incidindo os referidos gastos nas despesas de pessoal.

                  Art. 4º. 

                  Para compor a equipe de profissionais do Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19) poderão ser utilizados profissionais efetivos do Município, que,
                  nesta hipótese, passaram a receber, durante o exercício das atividades excepcionais, a remuneração prevista no anexo único, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento correspondente ao seu cargo e funções de origem.

                    Art. 5º. 

                    As atribuições serão as típicas dos cargos, entretanto, vinculadas ao exercício no Centro de Triagem Covid-19 (CT Covid-19).

                      Parágrafo único 

                      Todos os profissionais contratados deverão se submeter a treinamentos para atendimento dos casos suspeitos e confirmados de
                      Covid-19.

                        Art. 6º. 

                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta orçamento vigente, suplementando se necessário.

                          Art. 7º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Valter Luis lavinas Ribeiro
                            Prefeito


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                              Anexo I
                              CARGOVAGAS FORMAÇÃO EXIGIDACARGA
                              HORÁRIA
                              SEMANAL
                              REMUNERAÇÃO
                              Médico Plantonista07Formação Superior 
                              Registro no respectivo
                              Conselho
                              24hR$ 6.972.47972.47
                              +
                              Insalubridade
                              40%
                              Enfermeiro Plantonista06Formação Superior
                              Registro no respectivo
                              Conselho
                              30hR$ 3.372.47
                              +
                              Insalubridade
                              40%
                              Técnico de Enfermagem04Formação Técnica
                              Correspondente
                              40hR$ 1.116,81
                              Insalubridade
                              40%
                              Motorista04Ensino fundamental
                              completo
                              CNH profissional
                              categoria que permite
                              condução de ambulância
                              40hR$ 1.045,00
                              Insalubridade
                              40%
                              Auxiliar de Serviços Gerais04Ensino fundamental
                              incompleto.
                              40hR$ 1.045,00
                              Insalubridade
                              40%
                                ________________________________________________________________________________________________________________________
                                Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
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