Projeto de Resolução nº 1 de 13 de Abril de 2020
O terço constitucional de férias e o 13° (décimo terceiro) subsídio serão garantidos aos Vereadores de forma retroativa, limitando-se a data de 24/08/2017, marco temporal definido pelo Tribunal de Contas do Estado.
havendo disponibilidade financeira e observando o limite estabelecido no artigo 29, VI, "a" da CF/88, por exercício, os direitos tratados no caput
deste artigo deverão ser pagos imediatamente.
O não pagamento dos direitos regulamentados por esta Resolução sem motivo justo tecnicamente comprovado implicará em infração administrativa, podendo resultar em processo disciplinar ao responsável, assegurada a ampla defesa e observado procedimento estabelecido na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Casa, e demais legislações aplicáveis.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Os efeitos desta Resolução, no que couber, aplicar-se-ão ao exercício financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian