Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 9 de 20 de Março de 2020
Ficam fixadas em 14% (quatorze por cento) as novas alíquotas mínimas de contribuição previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município, no âmbito de sua administração direta e indireta, para com o Instituto de Previdência do Município de Comendador Levy Gasparian - Levy Prev.
As alíquotas criadas no caput do presente artigo irão vigorar a partir de 1º de março de 2020, nos termos determinados pelo Artigo 11 da Emenda à Constituição Federal no 103, de 12 de novembro de 2019.
As alíquotas criadas no caput do presente artigo poderão sofrer eventuais majorações em razão dos resultados de revisão anual do cálculo atuarial, nos temos da legislação federal aplicável.
Oсorrendo o disposto no parágrafo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações por Decreto Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020, revogadas todas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian