Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 9 de 20 de Março de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

9

2020

20 de Março de 2020

Fixa as novas alíquotas dos previdenciárias públicos municipais e servidores e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências.

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Fixa as novas alíquotas dos previdenciárias públicos municipais e servidores do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam fixadas em 14% (quatorze por cento) as novas alíquotas mínimas de contribuição previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município, no âmbito de sua administração direta e indireta, para com o Instituto de Previdência do Município de Comendador Levy Gasparian - Levy Prev.

        § 1º 

        As alíquotas criadas no caput do presente artigo irão vigorar a partir de 1º de março de 2020, nos termos determinados pelo Artigo 11 da Emenda à Constituição Federal no 103, de 12 de novembro de 2019.

          § 2º 

          As alíquotas criadas no caput do presente artigo poderão sofrer eventuais majorações em razão dos resultados de revisão anual do cálculo atuarial, nos temos da legislação federal aplicável.

            § 3º 

            Oсorrendo o disposto no parágrafo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações por Decreto Municipal.

              Art. 2º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020, revogadas todas as disposições em contrário.

                 

                Valter Luiz lavinas Vasconcelos
                Prefeito


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