Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 19 de Outubro de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

21

2020

19 de Outubro de 2020

Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

a A

Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIOS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2020, até o limite de 06% (seis por cento)
      do total fixado para a despesa, além do determinado pelo Art. 4º da Lei nº 1039 de 13 de novembro de 2019, a fim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes na Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Valter Luiz Lavinas Ribeiro
          Prefeito


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