Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 19 de Outubro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2020, até o limite de 06% (seis por cento)
do total fixado para a despesa, além do determinado pelo Art. 4º da Lei nº 1039 de 13 de novembro de 2019, a fim de atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes na Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
________________________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518