Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 01 de Dezembro de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de
R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), para atender as despesascornas seguintes dotações orçamentarias:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentária | Suplementação R$ | |
| 20.024.12.122.00 29.1.062 | 120 — Impostos e Transferênci as Educação | 4.5.90.61 .00 | Aquisiçao de Imoveis | Desapropriações | Secretaria de Educação e Cultura | 476.084,71 |
| TOTAL | 476.084,71 | |||||
Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 10, no valor de R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e
setenta e um centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1'. iiiciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64:
| Ficha | Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentaria | Anulação R$ | |
| 59 | 20.023.09.999.009 9.1.020 | 100 — ORDINÁR IOS | 9.9.99.99.99 | Reserva Contingência | Reserva Contingência | SeCretaria de Fazenda | 50.000,00 |
| 236 | 20.026.15.451.002 7.1.062 | 100 — ORDINÁR IOS | 4.4..90.51.0 0 | Obras instalações | Desapropriações | Secretaria de Obras | 126.084,71 |
| 246 | 20.026.17.512.003 1.1.168 | 100 — ORDINÁR IOS | 4.4.90.51.0 O | Obras instalações | Construção de Rede de Esgoto- vinculado | secretaria de Obras | 300.000,0 |
| TOTAL | 476.084,71 | ||||||
O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e subfungões adequadas, conforme demonstrado no art. 1°.
Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian