Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 01 de Dezembro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

38

2021

1 de Dezembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, Estado do Rio deJaneiro. Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: 

      Considerando a necessidade de ampliação da Rede Municipal de Ensino e atendimento as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de
        R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), para atender as despesascornas seguintes dotações orçamentarias: 

        Programa de
        Trabalho 
        Fonte Natureza da
        Despesa 
        Projeto e/ou
        Atividade 
        Unidade
        Orçamentária

        Suplementação
        R$ 
        20.024.12.122.00
        29.1.062 
        120 —
        Impostos e
        Transferênci
        as Educação
        4.5.90.61
        .00
        Aquisiçao de
        Imoveis

        Desapropriações

        Secretaria
        de
        Educação e
        Cultura 
        476.084,71
             TOTAL476.084,71 
          Art. 2º. 

          Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 10, no valor de R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e
          setenta e um centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1'. iiiciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64: 

          Ficha Programa de
          Trabalho 
          Fonte Natureza da DespesaProjeto e/ou
          Atividade
          Unidade
           Orçamentaria

          Anulação
          R$
          5920.023.09.999.009
          9.1.020
          100 —
          ORDINÁR
          IOS 
          9.9.99.99.99 Reserva
          Contingência
           
          Reserva
          Contingência
          SeCretaria
          de
          Fazenda
          50.000,00 
          236 20.026.15.451.002
          7.1.062
          100 —
          ORDINÁR
          IOS 
          4.4..90.51.0
          Obras
          instalações

          DesapropriaçõesSecretaria
          de
          Obras 
          126.084,71 
          246 20.026.17.512.003
          1.1.168
          100 —
          ORDINÁR
          IOS 
          4.4.90.51.0
          Obras
          instalações
          Construção
          de Rede de
          Esgoto- vinculado
          secretaria
          de
          Obras 
          300.000,0
                TOTAL 476.084,71
            Art. 3º. 

            O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e subfungões adequadas, conforme demonstrado no art. 1°. 

              Art. 4º. 

              Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                Art. 5º. 

                O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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