Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 09 de Agosto de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentária | Suplementação | |
| 20.024.12.361.0023.2 .029 | 115 — FUNDEB 60% | 3.1.91.11.00 | Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil | Func. da Unidade— Fundamental — FUNDEB I | Secretaria de Educação e Cultura | R$ 2.800.000,00 |
| 20.024.12.361.0023.2.029 | 115— FUNDEB 60% | 3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais | unc. da Unidade— Fundamental — FUNDEB I | Secretaria de Educação e Cultura | R$ 1.200.000,00 |
| TOTAL | R$ 4.000.000,00 | |||||
Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1°, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, considerando-se ainda a tendência do exercício, de acordo com o art. 43, §10, inciso II e § 3° e 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme demonstra o Anexo I - Memória de cálculo de apuração do excesso de
arrecadação, fonte de recursos do FUNDEB.
Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian