Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 09 de Agosto de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

23

2021

9 de Agosto de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      CONSIDERANDO os valores mensais já recebidos e a projeção de receitas a serem recebidas junto a Fonte de Recursos do FUNDEB no exercício de 2021, conforme demonstrado no ANEXO I — MEMÓRIA DE CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, desta Lei; 

        CONSIDERANDO que não existe no orçamento do exercício financeiro de 2021 previsão orçamentária para suportar os valores da previsão de recursos a serem recebidos junto a fonte de recursos do FUNDEB

          Art. 1º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:

          Programa de TrabalhoFonteNatureza da Despesa Projeto e/ou
          Atividade 
          Unidade
          Orçamentária 
          Suplementação
          20.024.12.361.0023.2 .029 115 —
          FUNDEB
          60%
          3.1.91.11.00 Vencimentos
          e Vantagens
          FixasPessoal Civil
          Func. da
          Unidade—
          Fundamental
          — FUNDEB I
          Secretaria de
          Educação e
          Cultura
          R$ 2.800.000,00
          20.024.12.361.0023.2.029115—
          FUNDEB
          60%
          3.1.91.13.00Obrigações
          Patronais
          unc. da
          Unidade—
          Fundamental
          — FUNDEB I
          Secretaria de
          Educação e
          Cultura
          R$ 1.200.000,00 
               TOTAL R$ 4.000.000,00
            Art. 2º. 

            Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1°, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, considerando-se ainda a tendência do exercício, de acordo com o art. 43, §10, inciso II e § 3° e 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme demonstra o Anexo I - Memória de cálculo de apuração do excesso de
            arrecadação, fonte de recursos do FUNDEB. 

              Art. 3º. 

              Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. 

                   

                  Cláudio Mannarino
                  Prefeito


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