Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 12 de Maio de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

15

2021

12 de Maio de 2021

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

a A

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Considerando os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz; 


      Considerando que não existe no orçamento do presente exercício previsão orçamentária que atenda aos repasses referentes ao Programa Criança Feliz:


      Considerando a previsão de repasses no exercício de 2021 a serem realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa Criança Feliz no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme demonstrado no ANEXO I desta Lei; 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de
        R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: 

        Programa de Trabalho Fonte Natureza da DespesaProjeto
        e/ou
        Atividad
        Unidade
        Orçamentária 
        Suplementação
        R$ 
        40.040.08.243.0028.2.239 112-
        CONVENIOS
        33.90.30.00 Material de
        Consumo 
        Programa
        Criança
        FeliZ
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de
        Com. Levy
        Gasparian 
        10.000,00
        40.040.08.243.0028.2.239 112-
        CONVENIOS 
        3 3.90.36.00Outros Serv.
        Terceiros — P.
        Física 
        Programa
        Criança
        Feliz 
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de
        Com. Levy
        Gasparian
        16.000,00 
        40.040.08.243.0028.2.239112 -
        CONVÉNIO
        3.3.90.39.00Outros Serv.
        Terceiros — P.
        Jurfdica
        Programa
        Criança
        Feliz 
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de
        Com. Levy
        Gasparian
        20.800,00 
        40.040.08.243.0028.2.239 112 -
        CONVÉNIO

        4.4.90.52.00
        Equipamentos
        e Mateal ri
        Permanente
        Programa
        Criança
        Feliz 
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        10.000.00
        40.040.08.243.0028.2.239112 -
        CONVÉNIO
        3.1.90.04.00 Contratação
        por Tempo
        Determinado 
        Programa
        Criança
        Feliz
        Fundo
        Municipal de
        Assistência
        Social de
        Com. Levy
        Gasparian
        3.200,00 
         TOTAL 60.000,00 
          Art. 2º. 

          Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, considerando ainda a tendência do exercício, dos valores a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz, em favor do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme ANEXO I desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. 

            Art. 3º. 

            O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com.LevyGasparian,
            enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1°

              Art. 4º. 

              Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                Art. 5º. 

                O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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