Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 05 de Maio de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

4

2021

5 de Maio de 2021

Reconhece, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais.

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Reconhece, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos
prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais. 

    O POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica reconhecida, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais, em
      estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. 

        Parágrafo único  

        São abarcadas por esta Lei as academias de musculação, ginástica, hidroginástica, natação, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas. 

          Art. 2º. 

          Em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais, as atividades físicas e exercícios físicos
          realizados em ambientes abertos ou fechados devem atender aos procedimentos e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Regional de Educação Física. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              Cláudio Mannarino
              Prefeito


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