Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 22 de Março de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

10

2021

22 de Março de 2021

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO no orçamento vigente no valor de R$ 245.025,05 (Duzentos e quarenta e cinco mil, vinte e cinco reais e cinco centavos).

a A

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO no orçamento vigente no valor de R$ 245.025,05 (Duzentos e quarenta e cincomil, vinte e cinco reais e cinco centavos).

     
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente os CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR ANULAÇÃO com a inclusão ação e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo, de acordo com o art. 43, parágrafo 1°, inciso Ill, da lei Federal n° 4.320/64. 

      UNIDADE GESTORA 40.040.000 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
      PROGRAMA 0028 -ASSISTENCIA PARATODOS  
      AÇÃO (PROJ/ATIV) 2.122 - SERÇ.PROG.FAMILIAS DO PROG.BOLSA FAMILIA  
      ELEMENTO DE DESPESA4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE  
      FONTE DE RECURSOS112 - CONVENIOS 
      SUBTOTAL20.000,00 

       

      UNIDADE GESTORA 40.040.000 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
      PROGRAMA 0028 -ASSISTÊNCIA PARATODOS 
      AÇÃO (PROJ/ATIV)2.129-FUNCIONAMENTO DO C.R.A.S  
      ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
      FONTE DE RECURSOS 112- CONVÊNIOS  
                                                                                                                                    SUBTOTAL22.000,00

       

      UNIDADE GESTORA 40.040.000 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
      PROGRAMA 0028 -ASSISTÊNCIA PARATODOS 
      AÇÃO (PROJ/ATIV) 2.130 - FUNCIONAMENTO DO C.R.E.A.S 
      ELEMENTO DE DESPESA3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO  
      FONTE DE RECURSOS112 - CONVÊNIOS  
                                                                                                                                     SUBTOTAL38.000,00

       

      UNIDADE GESTORA20.026.000 - SECRETARIA DE OBRAS  
      PROGRAMA 0027- MORAR FELIZ 
      AÇÃO (PROJ/ATIV) 1.247- REFORMA PARA ESCOLA DE PADEIROS 
      ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES  
      FONTE DE RECURSOS 100- ORDINARIOS  
                                                                                                                          SUBTOTAL35.025,05 

       

      UNIDADE GESTORA 20.031.000 —SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  
      PROGRAMA0029— UTILIDADE PÚBLICA  
      AÇÃO (PROJ/ATIV) 2.106— FUNCIONAMENTO DO SERVIÇOS DE LIMPEZA 
      ELEMENTO DE DESPESA 90.04.00 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO  
      FONTE DE RECURSOS 100— ORDINÁRIOS  
                                                                                                                              SUBTOTAL130.000,00
                                                                                                                                    TOTAL245.025,05 
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo, de acordo com o art.43, paragrafo 1°, inciso Ill da lei Federal n° 4.320/64. 

        UNIDADE GESTORA 20.026.000 — SECRETARIA DE OBRAS  
        PROGRAMA0027— MORAR FELIZ  
        AÇÃO (PROJ/ATIV) 1062— DESAPROPRIAÇOES  
        ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES  
        FONTE DE RECURSOS 100— ORDINÁRIOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               SUBTOTAL 165.025,05 

         

        UNIDADE GESTORA 20.026.000— SECRETARIA DE OBRAS  
        PROGRAMA0027— MORAR FELIZ  
        AÇÃO (PROJ/ATIV) 1062— DESAPROPRIAÇOES  
        ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 
        FONTE DE RECURSOS 112— CONVÊNIOS  
                                                                                                    SUBTOTAL80.000,00
                                                                                                          TOTAL245.025,05
          Art. 3º. 

          Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os Elementos de Despesas e Fontes de Recursos para execução do programa e sua referida ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial através de decreto, na forma doart. 42 da lei Federal n° 4.320/64.

            Art. 4º. 

            As alterações orçamentárias presentes nesta lei, ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, á Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual do presente exercício. 

              Art. 5º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                 

                Cláudio Mannarino
                Prefeito


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