Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 22 de Novembro de 2021
Considerando os valores recebidos junto a Resolução SES n° 2.467 de 05/10/2021 da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro;
Considerando que não existe no orçamento do exercício financeiro de 2021, previsão orçamentária para suportar os valores dos recursos repassados pela Resolução SES n° 2.467 de 05/10/2021;
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 5.817.932,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e novecentos e trinta e dois reais), para atender as despesas com asseguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projet o e/ou Ativida de | Unidade Orgament ária | Suplement ação R$ | |
| 30.030.10.301.0026.2.553 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Bloco de Atenção Básica | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 1.000.000,00 |
| 30.030.10.301.0026.2.553 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. Terceiros P.F. | Bloco de Atenção Básica | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 300.000,00 |
| 30.030.10.301.0026.2.553 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros P.J. | Bloco de Atenção Básica | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 1.000.000,00 |
| 30.030.10.301.0026.2.553 | Transferência de Recursos do Estado | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e mateiral Permanent e | Bloco de Atenção Básica | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 200.000,00 |
| 30.030.10.301.0026.2.554 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Bloco Média e Alta Complexidade | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 1.000.000,00 |
| 30.030.10.301.0026.2.554 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. Terceiros P.F. | Bloco Média e Alta Complexidade | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 300.000,00 |
| 30.030.10.301.0026.2.554 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros P.J. | Bloco Média e Alta Complexidade | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 1.000.000,00 |
| 30.030.10.301.0026.2.554 | Transferência de Recursos do Estado | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | Bloco Média e Alta Complexidade | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 200.000,00 |
| 30.030.10.304.0026.2.558 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Bloco Vigilância Sanitar ia | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 317.932,00 |
| 30.030.10.304.0026.2.558 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.36.00 | Outros Serv. Terceiros P.F. | Bloco Vigilância Sanitar ia | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 125.000 ,00 |
| 30.030.10.304.0026.2.558 | Transferência de Recursos do Estado | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros P.J. | Bloco Vigilância Sanitar ia | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 250.000,00 |
| 30.030.10.304.0026.2.558 | Transferência de Recursos do Estado | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | Bloco Vigilância Sanitar ia | Fundo Municipal deSaúde Com. Levy Gasparia n | 125.000,00 |
| TOTAL | 5.817.932,00 | |||||
Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1°, no valor de R$ 5.817.932,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e novecentos e trinta e dois reais), são provenientes do recurso financeiro estadual, através da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ n° 2.467, de 05 de outubro de 2021.
Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Especial, atravésde Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei deDiretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian