Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 11 de Outubro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

8

2021

11 de Outubro de 2021

Institui o Programa Bem Viver e autoriza o Poder Executivo a realizar a pintura da parte externa e muros dos imóveis nos Conjuntos Habitacionais e dá outras providências.

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Institui o Programa Bem Viver e autoriza o Poder Executivo a realizar a pintura da parte externa e muros dos imóveis nos Conjuntos Habitacionais e dá outras providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Programa Bem Viver com o objetivo de promover o desenvolvimento social no Município de ComendadorLevyGasparian, buscando a
      valorização arquitetônica dos Conjuntos Habitacionais. 

        Art. 2º. 

        Autoriza o Poder Executivo a realizar a pintura da parte externa e muros dos imóveis dos Conjuntos Habitacionais Alzira Tomaz da Silva, Fabiano de
        Paula da Paixão, Luis BentoArgone Vila Vigilina Carvalho Cardão. 

          Art. 3º. 

          A pintura sera realizada apenas mediante autorização do possuidor do imóvel. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução dos serviços ocorrerão por dotação orçamentária própria do Município. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                 

                Cláudio Mannarino
                Prefeito


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