Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 02 de Junho de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

18

2021

2 de Junho de 2021

Autoriza a ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

a A

Autoriza a ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Considerando os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz; 


      Considerando que não existe no orçamento do presente exercício previsão orçamentária que atenda aos repasses referentes ao Programa CriançaFeliz;


      Considerando a previsão de repasses no exercício de 2021 a serem realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa CriançaFeliz no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme demonstrado no ANEXO I desta Lei; 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: 

          Programa de TrabalhoFonte Natureza da Despesa Projeto
          e/ou
          Atividade
          Unidade
          Orçamentária
          Suplementagio
          R$ 
          40.040.08.243.0028.2.752 112-
          CONVÊNIOS
          3.3.90.30.00Material de
          Consumo
          Manutenção
          do
          Programa
          Criança
          Feliz
          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          Social de
          Com. Levy
          Gasparian
          10.000,00
          40.040.08.243.0028.2.752 112-
          CONVÊNIOS
          3.3.90.36.00Outros Serv.
          Terceiros — P.
          Fisica
          Manutenção
          do
          Programa
          Criança
          Feliz
          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          Social de
          Com. Levy
          Gasparian
          16.000,00 
          40.040.08.243.0028.2.752 112-
          CONVÊNIOS
          3.3.90.39.00Outros Serv.
          Terceiros — P.
          Juridica
          Manutenção
          do
          Programa
          Criança
          Feliz 
          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          Social de
          Com. Levy
          Gasparian
          20.800,00
          40.040.08.243.0028.2.752 112-
          CONVÊNIOS
          4.4.90.52.00 Equipamentos
          e Material
          Permanente

          Manutenção
          do
          Programa
          Criança
          Feliz 

          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          Social de
          Com. Levy
          Gasparian
          10.000,00
          40.040.08.243.0028.2.752112-
          CONVÉNIOS
          3.1.90.04.00Contratação
          por Tempo
          Determinado
          Manuteng5o
          do
          Programa
          Criança
          Feliz 
          Fundo
          Municipal de
          Assistência
          Social de
          Com. Levy
          Gasparian
          3.200,00
               TOTAL 60.000,00
            Art. 2º. 

            Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1°, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, considerando ainda a tendência do exercício, dos valores a serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz, em favor do Município de ComendadorLevyGasparian, conforme ANEXO I
            desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. 

              Art. 3º. 

              O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy Gasparian.
              enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art.1º.

                Art. 4º. 

                Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart.42 da Lei Federal n° 4.320/64. 

                  Art. 5º. 

                  O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a lei municipal n° 1.104, de 18 de maio de 2021. 

                       

                      Cláudio Mannarino
                      Prefeito


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