Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 14 de Dezembro de 2022
O Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, constante da Lei n°. 497 de 13 de dezembro de 2004, passará a ser constituído em grupos de categorias funcionais, estes classificados em referências numéricas, de acordo com o anexo I da presente Lei.
O Quadro a que se refere este artigo será composto dos Cargos de Provimento Efetivo, composto dos Grupos I, II, Ill e IV.
Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, passando a integrar o grupo de profissionais de nível
médio no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo II-A, do anexo I.
Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem PSF, passando a integrar o grupo de profissionais de
nível médio no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo Ill-A, do anexo I.
Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior
no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Motorista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível fundamental
completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo I-B, do anexo I.
Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Zelador de Cemitério, passando a integrar o grupo de profissionais de nível
fundamental incompleto no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo I-A, do anexo I.
Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Médico Pediatra, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
Ficam criadas 03(tit's) vagas para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior
completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Medico do PSF, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior
completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-I, do anexo I.
Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo doCAPS, passando a integrar o grupo de profissionais de nível
superior completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IVG, do anexo I.
Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Periodontista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista Periodontista, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga
horária de 20 horas semanais, conforme anexo II.
Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Endodontista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista Endodontista, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga
horária de 20 horas semanais, conforme anexo II.
Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Odontopediatra, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista Odontopediatra, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga
horária de 20 horas semanais, conforme anexo II.
Fica criado o cargo de provimento efetivo de Médico Psiquiatra, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I.
Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Médico Psiquiatra, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga
horária de 20 horas semanais, conforme anexo II.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Quadro I (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental Incompleto:
• Auxiliar de Serviços Gerais;
• Auxiliar de Serviços Públicos - Capinador
• Auxiliar de Pedreiro;
• Ajudante de Caminhão Limpeza Pública
• Carpinteiro
• Merendeira
• Pedreiro
• Pintor
• Sepultador
• Zelador de Cemitério
| I | 0 a 5 anos | R$1.212,00 |
| II | 5 a 10 anos | R$1.272,60 |
| III | 10 a 15 anos | R$ 1.336,23 |
| IV | 15 a 20 anos | R$ 1.403,04 |
| V | 20 a 25 anos | R$1.473,19 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 1.546,85 |
| VII | 30 a 35 anos | R$1.624,19 |
Quadro I (B) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental Completo:
• Ajudante de Cozinha doCAPS
• Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
• Bombeiro Hidráulico
• Chefe de Disciplina
• Eletricista
• Motorista
• Operador de Máquina Pesada
• Operador de Sistema de Abastecimento de Agua
• Telefonista
| I | 0 a 5 anos | R$ 1.212,00 |
| II | 5 a 10 anos | R$ 1.272,60 |
| III | 10 a 15 anos | R$ 1.336,23 |
| IV | 15 a 20 anos | R$ 1.403,04 |
| V | 20 a 25 anos | R$1.47319 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 1.546,85 |
| VII | 30 a 35 anos | R$ 1.624,19 |
Quadro II (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Completo:
• Agente Administrativo
• Agente de Cadastro e Divida Ativa
• Almoxarife
• Arquivista
• Auxiliar de Saúde Bucal do PSF
• Auxiliar de Secretaria
• Cozinheiro doCAPS
• Cuidador Social
• Fiscal de Coletivo
• Fiscal de Obras e Posturas
• Fiscal de Rendas e Tributos
• Fiscal Sanitário
• Guarda Municipal I
• Oficinista de Artes doCAPS
• Oficinista de Artes do CRAS
• Operador de Sistemas
• Orientador Social
• Técnico Administrativo do CRAS
• Técnico Administrativo do CREAS
• Técnico de Laboratório de Agua
| I | 0 a 5 anos | R$ 1.212,00 |
| II | 5 a 10 anos | R$1.272,60 |
| III | 10 a 15 anos | R$1.336,23 |
| IV | 15 a 20 anos | R$1.403,04 |
| V | 20 a 25 anos | R$ 1.473,19 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 1.546,85 |
| VII | 30 a 35 anos | R$1.624,19 |
Quadro Ill (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Completo Nível Técnico:
• Técnico de Contabilidade
• Técnico de Enfermagem
• Técnico de Enfermagem doCAPS
• Técnico de Enfermagem do PSF
• Técnico de Laboratório e Análises Clinicas
• Topógrafo
| I | 0 a 5 anos | R$ 1.212,00 |
| II | 5a 10 anos | R$ 1.272,60 |
| III | 10 a 15 anos | R$1.336,23 |
| IV | 15 a 20 anos | R$1.403,04 |
| V | 20 a 25 anos | R$1473,19 |
| VI | 25 a 30 anos | R$1.546,85 |
| VII | 30 a 35 anos | R$1624,19 |
QuadroIII (B) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Completo Nível Técnico:
• Técnico de Saúde Bucal do PSF
| I | 0 a 5 anos | R$ 1.382,82 |
| II | 5 a 10 anos | R$1.451,97 |
| III | 10 a 15 anos | R$1.524,57 |
| IV | 15 a 20 anos | R$ 1.600,80 |
| V | 20 a 25 anos | R$1.680,84 |
| VI | 25 a 30 anos | R$1.764,89 |
| VII | 30 a 35 anos | R$ 1.853,14 |
Quadro IV (B) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
• Assessor Jurídico Municipal
| I | 0 a 5 anos | R$ 1.759,29 |
| II | 5 a 10 anos | R$ 1.847,26 |
| III | 10 a 15 anos | R$1.939,63 |
| IV | 15 a 20 anos | R$ 2.036,62 |
| V | 20 a 25 anos | R$2.138,46 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 2.245,39 |
| VII | 30 a 35 anos | R$ 2.357,66 |
Quadro IV (C) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
• Advogado do CREAS
• Assistente Social do CRAS
• Assistente Social do CREAS
• Psicólogo do CRAS
• Psicólogo do CREAS
| I | 0 a 5 anos | R$2.043,52 |
| II | 5 a 10 anos | R$2.145,70 |
| III | 10 a 15 anos | R$2.252,99 |
| IV | 15 a 20 anos | R$2.365,64 |
| V | 20 a 25 anos | R$ 2.483,93 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 2.608,13 |
| VII | 30 a 35 anos | R$ 2.738,54 |
Quadro IV (D) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
• Coordenador do Espaço CRAS
• Coordenador do Espaço CREAS
| I | 0 a 5 anos | R$ 2.335,44 |
| II | 5 a 10 anos | R$ 2.452722 |
| III | 10 a 15 anos | R$ 2.574,-84 |
| IV | 15 a 20 anos | R$ 2.703,59 |
| V | 20 a 25 anos | R$ 2.838,77 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 2.980,71 |
| VII | 30 a 35 anos | R$3.129,75 |
Quadro IV (E) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
• Cirurgião Dentista do PSF
• Enfermeiro doCAPS
• Enfermeiro do PSF
| I | 0 a 5 anos | R$ 2.627,40 |
| II | 5 a 10 anos | R$ 2.758,77 |
| III | 10 a 15 anos | R$ 2.896,71 |
| IV | 15 a 20 anos | R$ 3.041,55 |
| V | 20 a 25 anos | R$3.193,63 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 3.353,32 |
| VII | 30 a 35 anos | R$ 3.520,99 |
Quadro IV (F) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
• Subprocurador Jurídico Municipal
| I | 0 a 5 anos | R$ 2.706,60 |
| II | 5 a 10 anos | R$2.841,93 |
| III | 10 a 15 anos | R$ 2.984,03 |
| IV | 15 a 20 anos | R$3.133,24 |
| V | 20 a 25 anos | R$ 3.289,91 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 3.454,41 |
| VII | 30 a 35 anos | R$ 3.627,13 |
Quadro IV (G) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo:
• Arquiteto
• Assistente Social
• Bioquímico
• Contador
• Dentista Periodontista
• Dentista Endodontista
• Dentista Odontopediatra
• Enfermeiro
• Enfermeiro Plantonista
• Engenheiro Civil
• Farmacêutico
• Fisioterapeuta
• Fisioterapeuta do PNPS
• Fonoaudiálogo
• Medico Endocrinologista
• Medico Gastroenterologista
• Médico Ginecologista
• Médico Otorrinolaringologista
• Medico Angiologista
• Médico Cardiologista
• Médico Clinico Geral
• Médico Dermatologista
• Médico Neurologista
• Médico Ortopedista
• Medico Pediatra
• Médico Plantonista
• Medico Psiquiatra
• Médico Psiquiatra doCAPS
• Medico Reumatologista
• Médico Urologista
• Medico Veterinário
• Nutricionista
• Odontólogo
• Psicólogo
• Psicólogo doCAPS
• Terapeuta Ocupacional
| I | 0 a 5 anos | R$3.711,74 |
| II | 5 a 10 anos | R$ 3.897,33 |
| III | 10 a 15 anos | R$ 4.092,20 |
| IV | 15 a 20 anos | R$ 4.296,81 |
| V | 20 a 25 anos | R$4.511,65 |
| VI | 25 a 30 anos | R$ 4.737,24 |
| VII | 30 a 35 anos | R$ 4.974,11 |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | FORMAÇÃO EXIGIDA | CARGA HORARIA | REMUNERAÇÃO |
| Dentista Periodondista | 01 | Conclusão do Curso Superior de Odontologia e Registro no Respectivo Conselho | 20h | R$ 3.711,74 |
| Dentista Endodondista | 01 | Conclusão do Curso Superior de Odontologia e Registro no Respectivo Conselho | 20h | R$ 3.711,74 |
| Dentista Odontopediatra | 01 | Conclusão do Curso Superior de Odontologia e Registro no Respectivo Conselho | 20h | R$ 3.711,74 |
| Medico Psiquiatra | 01 | Conclusão do Curso Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e Registro no Respectivo Conselho | 20h | R$ 3.711,74 |
Dentista Periodontista: Possui a função de tratar doenças gengivais, os ossos que sustentam os dentes e as polpas dentais. Diagnosticar o problema, realiza ações preventivas e faz o tratamento das modificações desses tecidos. Avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento. Avaliação da influência da doença periodontal em condições sistemática. Controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos. Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares. Planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos. Procedimentos necessários á manutenção de saúde.
Dentista Endodontista: Possui como atribuição contribuir para a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. Atuando em procedimentos conservadores da validade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos paraendod6nticos e tratamento dos traumatismos dentários.
Dentista Odontopediatra: Possui como atribuição cuidar da saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente, junto com seus pais. Isso envolve orientações sobre a escovação, os tipos de escova, as pastas de dente, o uso da chupeta, a alimentação,etc. Ajudar as crianças e adolescentes a desenvolverem bons hábitos de higiene bucal de seus filhos. Acompanhar o desenvolvimento das estruturas dentais de modo a identificar com antecedência quaisquer desvios. Identificar possíveis problemas e preveni-los. Realizar tratamento ortodontico necessário em bebês, crianças ou adolescentes. Prevenção em todos os niveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à carie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, as malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros. Diagnosticar as alterações que afetem o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal. Tratamentos das lesões dos tecidos moles e duros, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de carie, traumatismos, erosão, doença perionatal, alterações na odontogênese. Condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica.
Médico Psiquiatra: Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório Raio-X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para reestabelecer ou conservar a saúde; anotar e registrar em fichas especificas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atender determinações legais, emitindo atestado conforme a necessidade de cada caso; efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; atuar em ambulatório naareade saúde mental; atuar em equipe multiprofissional; prestar atendimento individual (medicamentoso,
psicoterapico, e orientação entre outros).
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian