Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 19 de Setembro de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas como incentivo ao pagamento em dia dos tributos ou taxas municipais.
Entende-se como tributos ou taxas municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI),
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), Taxa deAquae Esgoto — SAELEG e Taxas do Exercício do Poder de Policia.
Compreende-se como adimplente o contribuinte que esteja com os impostos do exercício vigente, ano de 2022, em dia, bem como não esteja com
parcelamentos em atraso de créditos inscritos em divida ativa municipal ou em processo de execução.
Não poderão concorrer ao sorteio os contribuintes que possuam algum tipo de isenção ou que estejam com o imposto com exigibilidade suspensa.
Independentemente do número de inscrições municipais, o contribuinte somente poderá ser contemplado uma única vez.
Os prêrnios a serem sorteados entre os contribuintes que pagarem o tributo poderão ser: motocicletas, eletrodomésticos e/ou eletroeletrônicos.
Para aquisição dos prêmios especificados no artigo anterior, o Poder Executivo poderá dispor de até R$70.000,00 (setenta mil reais), previstos no
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Fazenda para a Distribuição Gratuita de Material.
O regulamento para o sorteio dos prêmios constantes no artigo 2°, caput, será editado por meio de Decreto do Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian