Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 28 de Julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização
Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob n° 11.383.534/0002-41, com sede na Estrada Cantagalo, n°. 2.500, Bairro Fernandes Pinheiro, Comendador Levy Gasparian/RJ.
O recurso disponibilizado por meio de subvenção possui origem em emenda parlamentar especifica e direcionada Associação de Acolhida e
Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob n° 11.383.534/0002-41.
A presente subvenção tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção do Projeto de Recuperação de Dependentes Químicos.
A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do auxilio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da
parcela recebida.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do corrente exercicio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária:
| Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Projeto e/ou Atividade | Unidade Orçamentária | Suplementacão R$ | |
| 40.040.000.08.244. 0028.2.750 | 660 -Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assiténcia Social - FNAS | 3.5.50.43 | Subvenções Sociais | Assitência para todos | Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy de Gasparian | 100.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 | |||||
Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo n° 4.633/2022, relativo à questão.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian