Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 24 de 28 de Julho de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

24

2022

28 de Julho de 2022

Concede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor.

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Concede uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Acolhida e Evangelização
      Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob n° 11.383.534/0002-41, com sede na Estrada Cantagalo, n°. 2.500, Bairro Fernandes Pinheiro, Comendador Levy Gasparian/RJ. 

        Parágrafo único  

        O recurso disponibilizado por meio de subvenção possui origem em emenda parlamentar especifica e direcionada Associação de Acolhida e
        Evangelização Bom Pastor, inscrita no CNPJ sob n° 11.383.534/0002-41. 

          Art. 2º. 

          A presente subvenção tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção do Projeto de Recuperação de Dependentes Químicos. 

            Art. 3º. 

            A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do auxilio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da
            parcela recebida.

              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do corrente exercicio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a despesa na seguinte dotação orçamentária: 

               

              Programa de
              Trabalho
              Fonte Natureza da
              Despesa 
              Projeto
              e/ou
              Atividade
              Unidade
              Orçamentária
              Suplementacão
              R$
              40.040.000.08.244. 0028.2.750660 -Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assiténcia
              Social -
              FNAS
              3.5.50.43

              Subvenções Sociais

              Assitência para todos Fundo Municipal de Assistência Social de Com. Levy
              de Gasparian
              100.000,00
                   TOTAL100.000,00
                Art. 5º. 

                Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo n° 4.633/2022, relativo à questão. 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Cláudio Mannarino
                    Prefeito


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                    Atenção
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