Projeto de Resolução nº 3 de 02 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

3

2024

2 de Setembro de 2024

Dispõe sobre alterações na Resolução 88/2012 dá outras providências.

a A

Dispõe sobre alterações na Resolução 88/20212 da outras providências.

    Art. 1º. 

    O cargo de Agente Legislativo constante do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian passa denominar-se Analista Legislativo.

      Art. 2º. 

      Nas atribuições típicas do cargo renomeado nos termos do artigo anterior, constantes no item 7 (sete) do Anexo II -- Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução nº 88 de 29 de março de 2012, fica acrescentado as atribuições:

      •  Emissão de pareceres técnicos para a elaboração e tramitação de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos e outras matérias afins.
        Art. 3º. 

        O grau de instrução para provimento do referido cargo, constante no item 7 (sete) do Anexo II - Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução nº 88 de 29 de março de 2012, passa a ser de Ensino Superior completo.

          Art. 4º. 

          O cargo de Analista Legislativo passa a vigorar com o Nível VI conforme constante no Anexo I da Resolução nº 88 de 29 de março de 2012.

            Art. 5º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

              Justificativa


              Busca-se, com a presente iniciativa, dois objetivos do mais elevado interesse público e, particularmente, desta Casa: o reconhecimento do atual corpo de apoio as atividades legislativas e a implementação de medidas futuras para o seu fortalecimento técnico laboral. Dentro das premissas do Poder Público encontra-se a constante necessidade de busca do aperfeiçoamento de suas atividades fins e, notadamente, no caso desta Câmara Municipal, a de substanciar suas atividades dentro dos princípios constitucionais da eficiência. E a proposta em apreço busca obedecer aos princípios da Administração Pública de melhor adequação do nível de escolaridade e a identificação forma! das atividades exercidas pelos atuais agentes legislativos, posto que a formalização das atribuições informalmente que os mesmos já exercem, ou seja, a verificação de situação de fato, mostram-se imprescindíveis, afastando o gestor público do enriquecimento ilícito do Poder Público e da exploração indireta do labor funcional. Outrossim, cumpra-se ressaltar, que são deveres legal e moral inerentes da Administração a de prover a valorização dos servidores, especialmente aqueles cujas atividades fins dão sustentáculo a atividade individual do Vereador e desta Casa, em suas atividades fins, ou seja, a da prática legislativa, cuja falta de suporte ou sua ineficiência mostrar-se-ia danosa ao bem e ao interesse público.

                 

                José Fernando Cheffer
                Presidente
                 

                Maria Aparecida Ribeiro
                Primeira Vice-Presidente 

                Nilton Nei de Oliveira
                Primeiro Secretário

                Thiago Inês de Paula
                Segundo Secretário


                Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                Atenção
                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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