Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 11 de Maio de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

14

2022

11 de Maio de 2022

Cria o Centro Educacional de Atendimento Pedagógico Especializado (CEAPE), e dá outras providências.

a A

Cria o Centro Educacional de Atendimento Pedagógico Especializado (CEAPE), e dá outras providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica criado o Centro Educacional de Atendimento Pedagógico Especializado — CEAPE, órgão da Secretaria Municipal de Educação especifico
      para auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 

        Art. 2º. 

        O CEAPE tem como função: 

          I – 

          Organizere disponibilizar recursos e serviços pedagógicos e técnicos especializados e de acessibilidade para atendimento às necessidades
          educacionais especiais do aluno; 

            II – 

            Realizar a integração com as escolas da Rede Municipal, promovendo apoio necessário e orientação à família desse aluno; 

              III – 

              Valorizar o aluno e sua família: 

                IV – 

                Fomentar ações culturais e sociais que promovam a visibilidade destes alunos. 

                  Art. 3º. 

                  O CEAPE atuará com atendimento especializado na Educação Infantil (creche e pré-escolar), no Ensino Fundamental (do 10ao 9° ano) e na
                  Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos turnos matutinos e vespertinos. 

                    Art. 4º. 

                    Os cbjetivos do CEAPE são a valorização do aluno e da família, suporte pedagógico aos professores e cursos de empreendedorismo inclusivo, por
                    meio das seguintes intervenções: 

                      I – 

                      Oferecer produzir e adquirir os recursos técnicos eletrônicos, materiais adaptados didático pedagógicos e humanos necessários ao processo de ensinoaprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino; 

                        II – 

                        Promover cursos de empreendedorismo inclusivo; 

                          III – 

                          Desenvolver atividades pertinentes com familiares e a comunidade em geral, contribuindo com a inclusão social; 

                            IV – 

                            Planejar e executar a política de formação continuada aos professores da rede municipal. 

                              Art. 5º. 

                              Para atender os seus objetivos, o CEAPE sera estruturado em um espaço, especifico para auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais, que fará parte da Rede Municipal de Educação. 

                                Art. 6º. 

                                O CEAPE deverá, em parceria com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social, contar com a seguinte equipe diversificada de profissionais que atuarão no auxilio direto aos estudantes: 

                                  I – 

                                  Profissionais da Secretaria de Saúde: 01 fonoaudiólogo, 01 fisioterapeuta e 01 psicólogo; 

                                    II – 

                                    Assistência Social: 01 assistente social; 

                                      III – 

                                      Secretaria de Educação: 02 professores com psicopedagogia ou neuropsicopedagogos. 

                                        Art. 7º. 

                                        Os recursos técnicos, didático-pedagógicos, financeiros, humanos e o espaço físico necessário para a implantação e o pleno funcionamento do CEAPE ficarão a cargo da Secretaria de Educação, os quais podem ser viabilizados com recursos próprios e mediante parcerias. 

                                          Art. 8º. 

                                          Com o objetivo de assegurar o pleno funcionamento do CEAPE, a Secretaria de Educação pode firmar convênios e parcerias com outros órgãos
                                          governamentais e entidades não-governamentais Municipal, Estadual e Federal, incluindo a cedênc'a ou a permuta de recursos humanos e equipamentos técnicos necessários. 

                                            Art. 9º. 

                                            O CEAPE será constituído por uma equipe de profissionais com habilitação em educação e especialização, além dos profissionais da saúde e
                                            assistência social.

                                              Art. 10. 

                                              O professor, com formação em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia do CEAPE, auxiliará na resolução de problemas de aprendizagem
                                              tendo como enfoque o aluno e a instituição de ensino de forma a: 

                                                I – 

                                                Auxiliar na prevenção e na orientação de professores e pais no que diz respeito as dificuldades de aprendizagem.

                                                  II – 

                                                  Construir e socializar reflexões sobre as praticas docentes visando o aprender. 

                                                    III – 

                                                    Promover alternativas pedagógicas através de atividades a serem desenvolvidas na sala de recursos lúdicos, com propostas diferenciadas para cada
                                                    aluno e/ou grupo de acordo com o encaminhamento solicitado por profissional do CEAPE, 

                                                      IV – 

                                                      Realizar atividades na sala de recursos lúdicos através de jogos e brinquedos pedagógicos que estimulem o desenvolvimento de habilidades
                                                      linguisticas, lógico-matemáticas, corporal-cinestésica, espacial, pictóricas, musicais, interpessoal e intrapessoal.

                                                        V – 

                                                        Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no processo de ensino-aprendizagem, através de sondagem pedagógica na unidade escolar e/ou
                                                        no espaço do CEAPE 

                                                          VI – 

                                                          Oferecer assessoria pedagógica/psicopedagógica aos professores em espaços institucionais e no CEAPE através de palestras, dinâmicas de grupos e
                                                          orientações aos pais. 

                                                            Art. 11. 

                                                            Sò serão acompanhados no CEAPE os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

                                                              Art. 12. 

                                                              Os alunos encaminhados serão avaliados pelos profissionais do CEAPE e acompanhados de acordo com as dificuldades de aprendizagem
                                                              apresentadas. 

                                                                Art. 13. 

                                                                Caberá â família a responsabilidade de levar e acompanhar os alunos até o CEAPE.

                                                                  Parágrafo único  

                                                                  Em caso d9 ausência de encaminhamento e identificada a necessidade de um acompanhamento especializado, os próprios profissionais do
                                                                  CEAPE poderão intervir diretamente na dificuldade em questão.

                                                                    Art. 14. 

                                                                    O trabalho do CEAPE ocorrerá de forma integrada com a escola e a família. 

                                                                      Art. 15. 

                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições orçamentárias em vigor, revogadas as disposições em contrario. 

                                                                         

                                                                        Cláudio Mannarino
                                                                        Prefeito


                                                                        Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                                        Atenção
                                                                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                                          ________________________________________________________________________________________________________________________
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                                                                          Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                                          CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518