Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 9 de 11 de Maio de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

9

2022

11 de Maio de 2022

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.

a A

Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, §2° da Lei Municipal n.° 1.120, de 28 de outubro de 2021. 

        Art. 2º. 

        A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2022. 

             

            Cláudio Mannarino
            Prefeito


            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

            Atenção
            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
              ________________________________________________________________________________________________________________________
              Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
              Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
              CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518