Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 25 de Abril de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

6

2022

25 de Abril de 2022

Dispõe a criação do quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT e da outras providências.

a A

Dispõe a criação do quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT e cia outras providências. 

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, o
      quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento as Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT. 

        § 1º 

        Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo integrarão quadro especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro
        permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. 

          § 2º 

          O quadro especial com os cargos temporários, número de vagas, remuneração, carga horária e atribuições está descrito nos Anexos I e II desta Lei. 

            § 3º 

            A manutenção do quadro especial esta vinculada a vigência e ao repasse de recursos do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento as Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT. 

              Art. 2º. 

              Para o atendimento ao Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento as Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT, Nota
              Técnica SGAIS N° 01/2021 — Orientações para Execução do Financiamento Estadual para o Cuidado Integral as DANT — SES-RJ de que trata esta Lei, fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei municipal n°. 635, de 02 de abril de 2009.

                § 1º 

                A seleção de profissionais atenderá a necessidade e a previsão orçamentária e financeira disponível para a execução do Plano de Ações
                Estratégicas para o Enfrentamento as Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis -- DANT. 

                  § 2º 

                  A contratação dos profissionais descritos no Anexo I desta Lei sera exclusivamente para o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento as
                  Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT, durante sua vigência. 

                    Art. 3º. 

                    A contratação dos profissionais para a execução do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento as Doenças Crônicas e Agravos Não
                    Transmissíveis — DANT, seraprecedido, obrigatoriamente, de Processo Seletivo Simplificado de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza, complexidade e requisitos próprios de suas atribuições, mediante especificações em Edital. obedecendo rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, pelo prazo máximo constante da Lei Municipal n° 635, de abril de 2009, podendo ser rescindido unilateralmente na ocorrência das hipóteses da Lei de contratação temporária. 

                      Art. 4º. 

                      O regime jurídico dos servidores públicos do quadro especial temporário criado por esta Lei, serao estatutário, nos termos da Lei Municipal 070,
                      de 28 de outubro de 1994. 

                        Parágrafo único  

                        O vencimento dos cargos criados por esta Lei terá como referencia o vencimento dos servidores públicos efetivos de nível superior. 

                          Art. 5º. 

                          As despesas decorrentes da execução do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento as Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT, correrão a conta do respectivo repasse de recurso de custeio. 

                            Art. 6º. 

                            Além da escolaridade exigida para os cargos temporários, o profissional contratado deverá atender ao perfil estabelecido para a execução Plano
                            de Ações Estratégicas para o Enfrentamento as Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissiveis — DANT, sendo os critérios de admissão, carga horária e atividades, estabelecidas em Edital de Processo Seletivo. 

                              Art. 7º. 

                              A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor

                                Art. 8º. 

                                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

                                   

                                  Cláudio Mannarino
                                  Prefeito


                                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                  Atenção
                                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                    Anexo I

                                    Do Quadro Especial de Cargos Temporários na Secretaria de Saúde 

                                      Cargo              Número de Vagas Formação Exigida RemuneraçãoCarga Horária 
                                      Fisioterapeuta04 Conclusão do
                                      Curso Superior em
                                      Fisioterapia e
                                      Registro no
                                      Conselho 
                                      R$ 3.372,4740h
                                      semanais
                                      Nutricionista 04 Conclusão do
                                      Curso Superior em
                                      Nutrição e Registro
                                      no Conselho 
                                      R$ 3.372,47 40h
                                      semanais
                                      Medico
                                      Psiquiatra 
                                      01 Conclusão do
                                      Curso Superior em
                                      Medicina e
                                      Registro no
                                      Conselho 
                                      R$ 3.372,47 20h
                                      semanais 
                                      Terapeuta
                                      Ocupaciona
                                      01Conclusão do
                                      Curso Superior em
                                      Terapia
                                      Ocupacional 
                                      R$ 3.372,47 20h
                                      semanais
                                      Psicólogo 02 Conclusão do
                                      Curso Superior em
                                      Psicologia e
                                      Registro no
                                      Conselho
                                      R$3.372,47 20h
                                      semanais 

                                         

                                        Cláudio Mannarino
                                        Prefeito


                                        Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                        Atenção
                                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                          Anexo II

                                          Das Atribuições dos Cargos Temporários.

                                            Fisioterapeuta: O  papel do Fisioterapeuta na Atenção Primária á Saúde (APS) é fundamental na atenção integral da comunidade e família, mediante o desenvolvimento de atividades e métodos focados na prevenção, tratamento, restabelecimento, movimento, saúde funcional do corpo e manutenção da saúde de todos

                                              Nutricionista: Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições naarea de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou individuos sadios, ou enfermos, em instituições públicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando a prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde. Além de participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais, coordenar e supervisionar a implantação e a implementação do modulo de vigilância alimentar e nutricional, do Sistema de Informação de Atenção Básica-SIAB; Consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional; Promover ações de educação alimentar e nutricional; Promover junto com a equipe articulação no âmbito intrasetorial (entre os níveis de atenção), intersetorial e interinstitucional, visando à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Na Atenção Básica em saúde deve identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de
                                              ações especificas; Participar do planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais daareade saúde; Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos aareade alimentação e nutrição; Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional; Integrar polos de educação permanente visando o aprimoramento continuo dos recursos humanos de todos os níveis do Sistema Único de Saúde; 

                                                Médico Psiquiatra: É de responsabilidade deste profissional receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnostico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade medica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnostico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas especificas, o
                                                devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnosticas. evolução da enfermidade e meios de tratamento. para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários. levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticas, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atuar em ambulatório na area de saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnostico e atividades de prevenção e promoção da saúde. 

                                                  Terapeuta Ocupacional: O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional competente para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. No âmbito de sua atuação é profissional competente para estabelecer o diagnostico, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados. Coordena, desenvolve,
                                                  acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação socio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades. 0 terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação desenvolve atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação e de acessibilidade alem de favorecer o acesso a inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades. Realiza acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua historia ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver
                                                  estratégias de pertencimentosocioculturale econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sacio-comunitária. Além de planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida. Favorece atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda. Atua em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida pratica, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, families, grupos e comunidades. 

                                                    Psicólogo: Realiza avaliação e diagnostico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas a prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Faz atendimento psicoterapeutico individual ou em grupo, adequado as diversas faixas etárias, em instituições de UBS's, Policlínica eCAPS. Realiza atendimento familiar ou acompanhamento psicoterapeutico. Presta atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagogico. Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade
                                                    psicossocial dos pacientes. Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primaria. Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas. Atua junto a equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervem na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas e ambulatórios de especialidades. 

                                                       

                                                      Cláudio Mannarino
                                                      Prefeito


                                                      Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                                                      Atenção
                                                      O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
                                                        ________________________________________________________________________________________________________________________
                                                        Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
                                                        Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Anexo - Centro - Comendador Levy Gasparian
                                                        CEP: 25870-000 | Telefone: (24) 2254-2518