Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 19 de 30 de Setembro de 2020
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2021 de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
A Receita fica estimada em R$ 78.415.183,00 (Setenta e oito milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e oitenta e três reais), e a despesa fixada em R$ 78.415.183,00 (Setenta e oito milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e oitenta e três reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 283.561,00 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais), para atender ao art. 5º- Inciso III alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da
legislação vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
| RECEITAS CORRENTES | 56.462.288,00 |
| Receita Tributária | 2.955.874,00 |
| Receita de Contribuição | 1.894.363,00 |
| Receita Patrimonial | 1.725.299,00 |
| Receita de Serviços | 497.960,0 |
| Transferências Correntes | 48.965.515,00 |
| Outras Receitas Correntes | 423.277,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 18.505.000,00 |
| RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA | 3.447.895,00 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | 78.415.183,00 |
No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 8.893.568,00 (Oito milhões, oitocentos e noventa e três mil reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEB:
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir descriminados:
| I- DESPESAS DOS PODERES | |
| Legislativo | 2.648.590,00 |
| Executivo | 75.766.593.00 |
| Total | 78.415.183,00 |
| II - DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO – EXECUTIVO | |
| Gabinete do Prefeito | 2.430.300,00 |
| Secretaria de Administração | 4.080.390,00 |
| Secretaria de Fazenda | 4.114.800,00 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 9.640.212,00 |
| Secretaria de Obras | 21.656.350,00 |
| Procuradoria Jurídica | 649.300,00 |
| Secretaria de Industria e Comércio | 532.750,00 |
| Secretaria de Serviços Públicos | 4.257.570,00 |
| Secretaria de Transporte | 1.219.349,00 |
| Controladoria Geral | 302.420,00 |
| Secretaria de Governo | 266.200,00 |
| Secretaria de Esporte e Lazer | 682.400,00 |
| Secretaria de Turismo | 306.130,00 |
| Secretaria de Habitação | 159.720,00 |
| Secretaria de Comunicação | 113.135,00 |
| Instituto de Previdência - Levy Prev | 6.819.458,00 |
| Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 525.920,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | 13.290.580.00 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 1.483.090,00 |
| Fundo Municipal do Meio Ambiente | 3.236.519,00 |
| Total de Despesa de Executivo | 75.766.593,00 |
| Total de Despesa do Legislativo | 2.648.590.00 |
| Total Geral | 78.415.183,00 |
| III - DESPESAS POR FUNÇÃO | |
| Legislativo | 798.600,00 |
| Administrativo | 14.571.963,00 |
| Defesa Nacional | 39.930,00 |
| Assistência Social | 1.954.010,00 |
| Previdência Social | 7.501.858,00 |
| Saúde | 12.369.465,00 |
| Educação | 7.303.912,00 |
| Cultura | 1.835.080,00 |
| Dir. Da Cidadania | 39.930,00 |
| Urbanismo | 5.778.100,0 |
| Habitação | 10.000.000,00 |
| Saneamento | 6.508.792,00 |
| Gestão Ambiental | 3.607.727,00 |
| Agricultura | 415.030.00 |
| Comércio e Serviço | 133.100,00 |
| Desporto e Lazer | 856.130.00 |
| Encargos Especiais | 970.100.00 |
| Reserva de Contingência | 283.561,00 |
| SUBTOTAL | 74.967.288,00 |
| DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA | 3.447.895,00 |
| TOTAL GERAL | 78.415.183,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2021 até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condiçõs
estabelecidas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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