Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 40 de 25 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

40

2023

25 de Outubro de 2023

Revoga a Lei Municipal n° 1.206, de 03 de agosto de 2023, e dá outras providências.

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Revoga a Lei Municipal n° 1.206, de 03 de agosto de 2023, e dá outras providências. 

    O POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogada a Lei Municipal n° 1.206, de 03 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de créditocornAgência Estadual de Fomento — AgeRio, e dá outras providências. 

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cláudio Mannarino
          Prefeito


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          Atenção
          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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