Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 01 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

15

2023

1 de Março de 2023

Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 2020 e da outras providências.

a A

Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 2020, e dá outras providências.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O caput art. 33 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação:

      Art. 33 Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma
      de pecúnia paga preferencialmente na forma da Moeda
      Comendador, bens de consumo ou prestação de serviços.

        Art. 2º. 

        O parágrafo único do art. 38 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação:

        Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de
        pecúnia paga, preferencialmente, na forma da Moeda
        Comendador ou bens de consumo, em caráter temporário,
        sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de
        complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das
        famílias e indivíduos, identificados nos processos de
        atendimento dos serviços.

          Art. 3º. 

          Fica o poder executivo autorizado a fazer, por meio de decreto, os ajustes na LOA, LDO e no PPA para implementação do benefício eventual.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Cláudio Mannarino
              Prefeito


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