Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 01 de Março de 2023
O caput art. 33 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma
de pecúnia paga preferencialmente na forma da Moeda
Comendador, bens de consumo ou prestação de serviços.
O parágrafo único do art. 38 da Lei Municipal nº 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de
pecúnia paga, preferencialmente, na forma da Moeda
Comendador ou bens de consumo, em caráter temporário,
sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de
complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das
famílias e indivíduos, identificados nos processos de
atendimento dos serviços.
Fica o poder executivo autorizado a fazer, por meio de decreto, os ajustes na LOA, LDO e no PPA para implementação do benefício eventual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian