Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 06 de Janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Contador, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I da lei nº. 1.175/2022.
Art. 2º.
As vagas criadas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal são para preenchimento mediante concurso público
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
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