Projeto de Resolução nº 1 de 15 de Maio de 2024
O Servidor Público integrante do Quadro de Servidores Públicos Permanente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, sem prejuízo de sua remuneração, terá direito a um dia de folga na data de transcurso de seu natalício.
Somente terá o direito ao respectivo beneficio o Servidor Público Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos;
penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos;
mais de três faltas sem justificativa no período do ano da data da folga.
Caso o dia natalício do Servidor ocorra em feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo, o beneficio em comento será usufruído em outra data acordada com a administração da Casa.
Caso o Servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar sua folga com sua chefia imediata.
Para ter direito à folga, deverá o Servidor Público Municipal comunicar sua chefia no prazo mínimo de três dias anteriores a data de seu aniversário, de maneira que possa haver sua liberação.
Em caso de dois ou mais Servidores terem seu natalício no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, competirá a Presidência da Câmara sua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de folga de cada um.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian