Projeto de Resolução nº 1 de 15 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

1

2024

15 de Maio de 2024

Concede folga a Servidor Público na data de seu aniversário e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 

O Servidor Público integrante do Quadro de Servidores Públicos Permanente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, sem prejuízo de sua remuneração, terá direito a um dia de folga na data de transcurso de seu natalício.

    Art. 2º. 

    Somente terá o direito ao respectivo beneficio o Servidor Público Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das  situações enumeradas a seguir: 

      I – 

      penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos; 

        II – 

        penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; 

          III – 

          mais de três faltas sem justificativa no período do ano da data da folga. 

            Art. 3º. 

            Caso o dia natalício do Servidor ocorra em feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo, o beneficio em comento será usufruído em outra data acordada com a administração da Casa. 

              Parágrafo único  

              Caso o Servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar sua folga com sua chefia imediata. 

                Art. 4º. 

                Para ter direito à folga, deverá o Servidor Público Municipal comunicar sua chefia no prazo mínimo de três dias anteriores a data de seu aniversário, de maneira que possa haver sua liberação. 

                  Art. 5º. 

                  Em caso de dois ou mais Servidores terem seu natalício no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, competirá a Presidência da Câmara sua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de folga de cada um. 

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      José Fernando Cheffer
                      Presidente


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