Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 24 de Abril de 2024
Fica instituido, no Município de Comendador Levy Gasparian, o Projeto "Família noGulf', que restringe a circulação de veículos motorizados no trecho com inicio no cruzamento da Rua Anisio Torres e final no cruzamento da Rua Angelo Melo, no entorno da localização do Estádio Municipal Douglas dos Santos Firmino, na Rua Deodato Praxedes, BairroGulf, durante os seguintes dias e horários:
Aos domingos, a partir das 8h (oito horas) até as 17h (dezessete horas).
Em dias com ocorrência de torneios esportivos no Estádio, com inicio duas horas antes do evento e término duas horas depois de sua finalização.
É de responsabilidade exclusiva dos organizadores dos referidos torneios que previamente notifiquem a Secretaria responsável da data e do
horário das atividades com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, sob pena de não ter sua solicitação autorizada.
Em situações excepcionais, o Poder Executivo poderá alterar ou cancelar o dia e o horário da restrição, devendo divulgá-la com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.
Fica autorizado o livre transito de veículos para moradores que habitem o trecho delimitado, para fins de entrada e saida de suas residências,
respeitando o limite de velocidade local e a segurança dos que na rua estejam.
A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança dos munícipes que se locomovem do e para o Estádio Municipal, em grande quantidade, nos
dias de grandes eventos e aos finais de semana, com fundamento no art. 23, I, da Lei Federal n° 12.587/12.
Mediante autorização prévia da Secretaria responsável, poderão ser permitidas manifestações artísticas, esportivas e culturais durante os períodos de
restrição do trecho mencionado noart.10, devendo ser observados os niveis máximos de ruídos e demais parâmetros de bom convívio estabelecidos na legislação vigente.
Os interessados em promover quaisquer eventos ou manifestações referidas no caput serão inteiramente responsáveis pelos meios necessários à execução das atividades e eventuais consequências destas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian