Projeto de Resolução nº 2 de 17 de Março de 2025
Fica criado o cargo gratificado de Chefe de Tesouraria, FG-3, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Resolução n° 088, de 29 de março de 2012, cujas atribuições passam a constar no Anexo Único da presente Resolução.
Fica criado o Nível de Vencimento VII para os cargos de Provimento Efetivo de Contador e Procurador Jurídico, por se tratarem de cargos que exigem Nível Superior de escolaridade, com formação em Ciências Contábeis e Direito, respectivamente.
Os cargos de Assistente Técnico Legislativo e de Agente Legislativo, constantes no Anexo I, Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados, passam a ser realocados para o Nível VI, cujas atribuições passam a constar no Anexo Único da presente Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogadas todas as disposições em contrário.
01 — Chefe de Tesouraria:
Elaborar e cumprir cronogramas de pagamentos;
Movimentar contas bancárias;
Propor pianos e programas financeiros;
Coordenar as atividades da Tesouraria;
Instruir processos de recebimentos e pagamentos;
Registrar empenhos, liquidações e pagamentos;
Fornecer dados contábeis e financeiros;
Elaborar demonstrações contábeis e de prestação de contas.
02 — Assistente Técnico Legislativo
Redigir as atas das reuniões plenárias e das Comissões Permanentes;
Participar das reuniões das Comissões Permanentes, auxiliando na elaboração
dos atos respectivos;
Auxiliar na redação de Indicações, Requerimentos, Moções e demais atos legais;
Conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os
para assinatura, quando for o caso;
Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários á pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
Elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em
arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos;
Participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e documentos a
serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
Executar tarefas de operação de equipamentos de áudio do Salão Nobre;
Elaborar documentos afins para o website da Câmara Municipal.
03 — Agente Legislativo.
Protocolar projetos e encaminhá-los ao Presidente da Mesa Diretora;
Elaborar os atos específicos das Comissões Permanentes;
Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativosdi1arias
e demais atos e documentos legais;
Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos nas
diversas unidades legislativas da Câmara Municipal;
Estudar e informar processos administrativos e legislativos, encaminhando-os às
unidades competentes;
Orientar os Vereadores e Servidores de outros setores no cumprimento do
Regimento Interno em Sessões Plenárias;
Preparar a pauta das sessões plenárias;
Digitar autógrafos de projetos aprovados;
Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e os pareceres das Comissões;
Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de
arquivamento dos mesmos;
Encaminhar à Mesa Diretora a relação de projetos em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
Preparar e fazer firmar os Termos de Posse dos Vereadores, Prefeito e VicePrefeito;
Alimentar o sistema informatizado de tramitação de peças e demais documentos legislativos.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian