Projeto de Resolução nº 2 de 17 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

2

2025

17 de Março de 2025

Dispõe sobre alterações na Resolução n.º 88/2012 e dá outras providências.

a A

O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 

    Art. 1º. 

    Fica criado o cargo gratificado de Chefe de Tesouraria, FG-3, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Resolução n° 088, de 29 de março de 2012, cujas atribuições passam a constar no Anexo Único da presente Resolução. 

      Art. 2º. 

      Fica criado o Nível de Vencimento VII para os cargos de Provimento Efetivo de Contador e Procurador Jurídico, por se tratarem de cargos que exigem Nível Superior de escolaridade, com formação em Ciências Contábeis e Direito, respectivamente. 

        Art. 3º. 

        Os cargos de Assistente Técnico Legislativo e de Agente Legislativo, constantes no Anexo I, Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados, passam a ser realocados para o Nível VI, cujas atribuições passam a constar no Anexo Único da presente Resolução. 

          Art. 4º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; revogadas todas as disposições em contrário. 

             

            Sérgio Nepomuceno de Souza
            Presidente
              Anexo I

              Descrição de Atribuições

                01 — Chefe de Tesouraria:
                Elaborar e cumprir cronogramas de pagamentos;
                Movimentar contas bancárias;
                Propor pianos e programas financeiros;
                Coordenar as atividades da Tesouraria;
                Instruir processos de recebimentos e pagamentos;
                Registrar empenhos, liquidações e pagamentos;
                Fornecer dados contábeis e financeiros;
                Elaborar demonstrações contábeis e de prestação de contas.

                02 — Assistente Técnico Legislativo
                Redigir as atas das reuniões plenárias e das Comissões Permanentes;
                Participar das reuniões das Comissões Permanentes, auxiliando na elaboração
                dos atos respectivos;
                Auxiliar na redação de Indicações, Requerimentos, Moções e demais atos legais;
                Conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os
                para assinatura, quando for o caso;
                Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários á pronta consulta de
                qualquer documento arquivado;
                Elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em
                arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos;
                Participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e documentos a
                serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
                Executar tarefas de operação de equipamentos de áudio do Salão Nobre;
                Elaborar documentos afins para o website da Câmara Municipal. 

                03 — Agente Legislativo.
                Protocolar projetos e encaminhá-los ao Presidente da Mesa Diretora;
                Elaborar os atos específicos das Comissões Permanentes;

                Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativosdi1arias
                e demais atos e documentos legais;
                Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos nas
                diversas unidades legislativas da Câmara Municipal;
                Estudar e informar processos administrativos e legislativos, encaminhando-os às
                unidades competentes;
                Orientar os Vereadores e Servidores de outros setores no cumprimento do
                Regimento Interno em Sessões Plenárias;
                Preparar a pauta das sessões plenárias;
                Digitar autógrafos de projetos aprovados;
                Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções,
                indicações, substitutivos, emendas, subemendas e os pareceres das Comissões;
                Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de
                arquivamento dos mesmos;
                Encaminhar à Mesa Diretora a relação de projetos em condições de figurarem na
                Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
                Preparar e fazer firmar os Termos de Posse dos Vereadores, Prefeito e VicePrefeito;
                Alimentar o sistema informatizado de tramitação de peças e demais documentos legislativos.

                 


                  Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

                  Atenção
                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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