Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 19 de Fevereiro de 2025
Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2025 o prazo para requerimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exclusivamente para o exercício de 2025, nos termos do artigo 189, § 1º, do Código Tributário Municipal.
O requerimento de isenção deverá ser protocolado junto Prefeitura Municipal, acompanhado da documentação exigida na legislação vigente.
O pagamento do IPTU referente ao exercício de 2025 poderá ser efetuado em cota única ou em parcelas, conforme o seguinte calendário:
Cota única com vencimento em 01/05/2025, com desconto de 20% (vinte porcento) sobre o valor total do imposto;
Parcelamento em 6 (seis) parcelas, com vencimento da primeira parcela na mesma data da cota única,
As demais parcelas vencerão no dia 10dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.
O conteúdo desta lei vale apenas para o exercício de 2025.
Esta Lei entra em vi r na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian