Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 05 de Fevereiro de 2025
À Secretaria Municipal de Cultura compete:
Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artísticas e cultural;
Manter e administrar qualquer tipo de instituições culturais de propriedade do Município;
Organizar e manter documentação relacionada com a historia da cidade de Comendador Levy Gasparian;
Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral;
Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira à iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.
O Conselho Municipal de Cultura do Município de Comendador Levy Gasparian, órgão de caráter permanente e deliberativo, subordinado a Secretaria Municipal de Cultura, instituído pela Lei n° 062 de 23 de junho de 1994, fica regido pelas normas estabelecidas nesta lei.
O conselho Municipal de cultura terá como objetivo assegurar aos segmentos culturais representativos da comunidade, o direito de participar das diretrizes da cultura no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, garantindo a proteção dos bens culturais, buscando elevar a qualidade das produções culturais e o processo de fruição das mesmas
A diretoria do Conselho Municipal de culturaseracomposta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
A diretoria de que trata este artigoseraeleita pelos membros do Conselho Municipal de Cultura, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição
02 (dois) membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
02 (dois) membros indicados pela Câmara Municipal;
02 (dois) membros indicados pelo Conselho Municipal das Associações de Moradores de ComendadorLevyGasparian;
01 (um) membro indicado em comum acordo pelas entidades sindicais com sede no município; e
01 (um) membro indicado em comum acordo pelas entidades culturais sem fins lucrativos com sede no Município.
O mandato dos membros indicados neste artigo, serade 02 (dois) anos,permitida uma recondução.
Os membros do Conselho Municipal de Cultura serão nomeados Pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto
Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
Acompanhar e opinar sobre:
A Política Municipal de Desenvolvimento Cultural;
As propostas de planos municipais e programas regionais;
O programa anual de trabalho da Secretaria Municipal de Cultura;
A proposta orçamentária anual para a Divisão de Cultura elaborada pela secretaria Municipal de Cultura;
As propostas de criação e aperfeiçoamento de projetos culturais;
Normas e diretrizes de financiamento de projetos culturais;
A viabilidade de convênios e/ou projetos culturais;
Projetos, regimentos e regras a serem implementadas pelos órgãos competentes ligados á cultura.
Oferecer sugestões para:
O calendário oficial de eventos culturais do Município;
As campanhas de conscientização e de defesa do patrimônio histórico e artístico municipal;
A captação de novos investimentos para a divisão de cultura.
Propor medidas destinadas a promover a articulação entre as instituições pública e privadas, localizadas no Município, para a realização de atividades ligadas á cultura;
Avaliar a execução da política, dos pianos e dos programas municipais e regionais de desenvolvimento cultura;
Assessorar o Secretário Municipal de Cultura;
Avaliar as atividades e/ou projetos de entidades culturais conveniadas Prefeitura Municipal.
A Secretaria Municipal de Cultura fornecerá suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura.
Ficam criados e integrados no Quadro Geral do Funcionalismo Municipal os cargos constantes do Anexo I parte integrante desta lei.
A denominação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura fica alterada para Secretaria Municipal de Cultura.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.
| Atenção |
| O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil. |
| Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência. |
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian