Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 05 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

2

2025

5 de Fevereiro de 2025

Revoga o inciso IV do art. 5.º da Lei Municipal n.º 1019/2019.

a A

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador  Levy  Gasparian:

 

A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Lei: 

    Revoga o Inciso IV, do  art.  5°, da Lei Municipal 1019/2019. 

      Art. 1º. 

      Fica revogado o inciso IV, do art. 5°, da Lei n° 1019, de 2019.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

          Justificativa

          É a finalidade da presente iniciativa proceder a busca do tratamento igualitário dos integrantes do Quadro Permanente desta Casa Legislativa, concernente a concessão de auxilio-refeição aos nossos servidores. Tal medida se faz por necessidade imperiosa, tendo em vista a obediência aos princípios da equidade a que deve se atrelar a Administração Pública no desenvolvimento de suas atividades e na aplicação de suas políticas públicas.

          Comendador Levy Gasparian, 03 de fevereiro de 2025.

            Sérgio Nepomuceno de Souza

            Presidente 

            Amilton Mendes Henrique

            1° Vice Presidente

            Luiz Roberto Carias

            2° Vice Presidente

            Diego Simões de Lima Salgado

            1° Secretário 

            Thiago Ines de Paula

            2° Secretário 

             

             


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