Projeto de Resolução nº 1 de 05 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

1

2025

5 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre alterações na Resolução 88/2012 e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 

O cargo de Agente Legislativo constante de Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian passa a denominar-se Analista Legislativo.

    Art. 2º. 

    Nas atribuições típicas do cargo renomeado nos termos do artigo anterior, constantes no item 7 (sete) do anexo II - Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução nº 88 de 29 de março de 2012, fica acrescentado as tribuições:

    . Emissão de pareceres técnicos para a elaboração e tramitação de Projetos de Leis, de Resoluções , Decretos Legislativos e outras matérias afins.

      Art. 3º. 

      O grau de instrução para provimento do referido cargo, constante no item 7 ( sete) do anexo II - Descrição de classes, de que dispõe a Resolução nº 88 de 29 de março de 2012, passa a ser de Ensino Superior completo.

        Art. 4º. 

        O cargo de Analista Legislativo passa a vigorar com Nível VI conforme constante no Anexo I da Resolução nº 88 de 29 de março de 2012.

          Art. 5º. 

          Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

             

            Sérgio Nepomuceno de Souza
            Presidente


            Este conteúdo não substituí o publicado na versão certificada.

            Atenção
            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Comendador Levy Gasparian é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
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