55ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura


Impressão PDF
Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 15/09/2025 - 19:01 Encerramento: 15/09/2025 - 19:14
Correspondências
Expedientes
Comunicação:

Para atender ao princípio da publicidade e transparência, o Presidente da Mesa Diretora designou a pauta da Sessão Ordinária seguinte, podendo ser inclusas outras matérias urgentes.

Verificação do quorum (art. 156 do Regimento Interno - RI):

Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária. Verificação do quórum pelo Presidente para a abertura dos trabalhos da Reunião Ordinária.

Leitura da Bíblia (Resolução n.º 22, de 17 de abril de 1997):

Os vereadores do município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, reunidos em nome da sociedade que representam, calcada em princípios fundamentais expressados pela Constituição da República Federativa do Brasil e no desenvolvimento pleno da Cidade, sob a proteção de Deus, iniciam os trabalhos.

Discussão e votação das atas (art. 158 do Regimento Interno - RI):

Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025.

Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2025
Processo: 79/2025
Autor: Cláudio Mannarino - Prefeito
Turno:
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - COMRIO, para se constituírem enquanto Consórcio Público de Direito Público, nos termos da Lei Federal nº 6.017/07 e dá outras providências.
Aguardando Leitura
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2025
Processo: 73/2025
Autor: Cláudio Mannarino - Prefeito
Turno: Segundo
Institui a Planta de Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e Edificações no Município de Comendador Levy Gasparian.
Aguardando 2ª discussão e votação